Novas multas de trânsito

Novas multas de trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é atualizado constantemente.  Em abril, novas regras de trânsito passaram a valer no Brasil, resultado da Lei nº 14.229/2021, e traz alterações que estão sendo implementadas em todo o país.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é atualizado constantemente.  Em abril, novas regras de trânsito passaram a valer no Brasil, resultado da Lei nº 14.229/2021, e traz alterações que estão sendo implementadas em todo o país.

Algumas normas já entraram em vigor e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro do ano que vem.  Confira, a seguir, as novas multas de trânsito e o que muda para os motoristas com as alterações feitas no CTB.

Algumas normas já entraram em vigor e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro do ano que vem.  Confira, a seguir, as novas multas de trânsito e o que muda para os motoristas com as alterações feitas no CTB.

A primeira delas diz respeito aos caminhoneiros.  Antes, nas multas por excesso de peso, havia a cobrança por eixo do caminhão.  Se um eixo ultrapassasse o limite permitido, haveria multa. Agora, a cobrança é pelo peso total.

A primeira delas diz respeito aos caminhoneiros.  Antes, nas multas por excesso de peso, havia a cobrança por eixo do caminhão.  Se um eixo ultrapassasse o limite permitido, haveria multa. Agora, a cobrança é pelo peso total.

Outra alteração feita no CTB é referente a indicação do condutor, e impacta as empresas que possuem veículos.

Outra alteração feita no CTB é referente a indicação do condutor, e impacta as empresas que possuem veículos.

 Antes, quando uma empresa era multada e não indicava quem era o motorista, a multa era multiplicada pelo número de vezes que a mesma infração havia acontecido nos últimos 12 meses. Com a alteração, se a empresa não indicar o motorista, a multa será dobrada.

 Antes, quando uma empresa era multada e não indicava quem era o motorista, a multa era multiplicada pelo número de vezes que a mesma infração havia acontecido nos últimos 12 meses. Com a alteração, se a empresa não indicar o motorista, a multa será dobrada.

Já a terceira mudança altera o processo de suspensão da CNH. Com a nova regra, o motorista não pode ter a CNH bloqueada, nem ser impedido de fazer a renovação do documento  aso o processo administrativo esteja em curso.

Já a terceira mudança altera o processo de suspensão da CNH. Com a nova regra, o motorista não pode ter a CNH bloqueada, nem ser impedido de fazer a renovação do documento  aso o processo administrativo esteja em curso.

Entre no link abaixo e veja a matéria completa.

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