O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é atualizado constantemente.
Em abril, novas regras de trânsito passaram a valer no Brasil, resultado da Lei nº 14.229/2021, e traz alterações que estão sendo implementadas em todo o país.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é atualizado constantemente. Em abril, novas regras de trânsito passaram a valer no Brasil, resultado da Lei nº 14.229/2021, e traz alterações que estão sendo implementadas em todo o país.
Algumas normas já entraram em vigor e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro do ano que vem.
Confira, a seguir, as novas multas de trânsito e o que muda para os motoristas com as alterações feitas no CTB.
Algumas normas já entraram em vigor e outras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Confira, a seguir, as novas multas de trânsito e o que muda para os motoristas com as alterações feitas no CTB.
A primeira delas diz respeito aos caminhoneiros.
Antes, nas multas por excesso de peso, havia a cobrança por eixo do caminhão.
Se um eixo ultrapassasse o limite permitido, haveria multa.
Agora, a cobrança é pelo peso total.
A primeira delas diz respeito aos caminhoneiros. Antes, nas multas por excesso de peso, havia a cobrança por eixo do caminhão. Se um eixo ultrapassasse o limite permitido, haveria multa.Agora, a cobrança é pelo peso total.
Antes, quando uma empresa era multada e não indicava quem era o motorista, a multa era multiplicada pelo número de vezes que a mesma infração havia acontecido nos últimos 12 meses.
Com a alteração, se a empresa não indicar o motorista, a multa será dobrada.
Antes, quando uma empresa era multada e não indicava quem era o motorista, a multa era multiplicada pelo número de vezes que a mesma infração havia acontecido nos últimos 12 meses.Com a alteração, se a empresa não indicar o motorista, a multa será dobrada.
Já a terceira mudança altera o processo de suspensão da CNH. Com a nova regra, o motorista não pode ter a CNH bloqueada, nem ser impedido de fazer a renovação do documento aso o processo administrativo esteja em curso.
Já a terceira mudança altera o processo de suspensão da CNH. Com a nova regra, o motorista não pode ter a CNH bloqueada, nem ser impedido de fazer a renovação do documento aso o processo administrativo esteja em curso.