Muitos trabalhadores se sujeitam a condições ruins no ambiente de trabalho e não pedem demissão com medo de perder o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Trata-se do PL 1747/22 de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e altera a lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS. Atualmente, a lei permite o saque apenas em alguns casos, como aposentadoria, financiamento imobiliário e tratamento de doença grave.
“Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado”, afirma o deputado.
Assim, para saber qual valor você tem disponível no FGTS, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal com o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser encontrado na carteira de trabalho, ou baixar o aplicativo FGTS.