O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante ao idoso com 65 anos ou mais um salário mínimo mensal (R$ 1.212).
Assim, para receber o benefício não é necessário ter tido um vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além de não precisar ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Idade mínima de 65 anos;]Deficiência comprovada, se tiver menos que 65 anos;Ser brasileiro nato ou naturalizado;]Nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;Cadastro atualizado no CadÚnico há menos de dois anos;Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303) por pessoa;Não receber outro benefício do INSS, como seguro-desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.