Atrasei três parcelas do meu imóvel, posso perder ele?

Para conquistar o sonho da casa própria, o financiamento imobiliário ainda é um dos meios mais utilizados pelos brasileiros.

Dessa forma, o comprador paga o seu imóvel por meio de parcelas mensais por cerca de 30 a 35 anos.

Mas, o que muitos não percebem é que ao atrasar apenas 3 parcelas do financiamento, de acordo com a legislação, a financiadora já pode tomar o imóvel. Continue lendo para entender como essa regra funciona!

A partir do atraso de 3 parcelas de um financiamento imobiliário, a pessoa pode receber uma notificação extrajudicial para que quite toda a dívida ou faça uma negociação com o seu banco em até 15 dias.

Depois disso, caso nenhuma atitude seja tomada para solucionar a situação, o banco tem o direito de ser o dono da propriedade, podendo leiloá-la para quitar a dívida.

Ou seja, além de perder a casa, a pessoa pode também perder todo o investimento feito anteriormente.

O atraso pode gerar também outros tipos de problema. O site da Caixa Econômica Federal, o banco que detém a maior parte dos financiamentos no Brasil, diz que, se o cliente atrasar o pagamento da prestação do financiamento imobiliário, será gerado multa e juros referentes aos dias de atraso.

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