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prova de vida

Governo publica nova portaria com regras.

A Portaria aponta algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que serão consideradas válidas como prova de vida do INSS.

A partir de agora se considera uma prova de vida do INSS a realização do empréstimo consignado, desde que seja feito por reconhecimento biométrico.

Além disso, se considera, para o mesmo efeito, o acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo outro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior.

Outro ponto que se considera como prova de vida do INSS são os atendimentos realizados de forma presencial nas agências do Instituto, ou ainda, por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras.

As perícias médicas, por telemedicina ou presencial, assim como a vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada também servirão como prova de vida do INSS. Confira outras situações que também servem a esse propósito.