O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e garante ao idoso, com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal (R$ 1.212,00).
O benefício também contempla pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (ao menos 2 anos) que a impossibilite de trabalhar.
Caso o texto seja aprovado, o repasse seria realizado junto ao benefício de dezembro. Assim, os beneficiários receberiam o repasse em dobro no final do ano.
13° salário do BPC - O PL nº 6394, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), é inspirado na Medida Provisória (MP) nº 898 de 2019, que previa um abono salarial para os inscritos no extinto Bolsa Família.
Entretanto, segundo o autor, o 13° salário do BPC poderia ser pago “todos os meses de dezembro de todos os anos”.Acesse o link abaixo e veja a matéria completa.