Quem conseguiu um novo emprego tem que cumprir aviso prévio?

Mesmo que o trabalhador consiga um novo emprego, cumprir ou não o aviso prévio deve ser um acordo entre as duas partes, empregador e funcionário. Saiba mais!

O aviso prévio é a comunicação obrigatória que o empregado ou empregador deve fazer no caso da solicitação do rompimento de um contrato de trabalho de prazo indeterminado. A depender do caso, o funcionário pode ou não ter que cumprir o aviso prévio.

O principal objetivo do aviso prévio é que o empregador consiga se preparar para a saída daquele colaborador.

Agora, se a decisão for da empresa, o benefício passa a ser do empregado, que tem no aviso prévio uma segurança para procurar outro emprego.

Quais são as regras do aviso prévio?

Para responder a dúvida inicial, pode-se afirmar que, mesmo que o trabalhador consiga um novo emprego, cumprir ou não o aviso prévio deve ser um acordo firmado entre as duas partes, empregador e funcionário.

A única exceção é quando o colaborador é demitido pela empresa e consegue um novo trabalho. Neste caso, de acordo com a legislação trabalhista, o trabalhador pode sim ser dispensado sem cumprir o aviso prévio.

Na legislação trabalhista, existem três tipos de aviso prévio, o trabalhado, indenizado e proporcional. O primeiro e mais comum é o trabalhado, onde o colaborador não é desligado de forma imediata, sendo necessário cumprir os 30 dias mínimos da notificação de encerramento do contrato de trabalho na empresa.

Para ver os três tipos de aviso prévio acesse o link abaixo.