Pessoas que trabalham com a carteira assinada têm como direito o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em situações como demissão sem justa causa e compra da casa própria.
Trabalhadores que optam pelo saque-aniversário podem retirar um percentual do saldo disponível de suas contas vinculadas, anualmente, no mês do seu aniversário. O valor dependerá da quantia acumulada.
Quando um trabalhador migra para a modalidade de saque-aniversário, desiste de retirar o dinheiro e é demitido, o cidadão fica impossibilitado de fazer o saque.
Isso acontece porque, de acordo com as regras, as pessoas que optam pelo saque-aniversário abrem mão do direito de sacar o FGTS integralmente em qualquer caso de demissão. Porém, a multa de rescisão de 40% continua sendo um direito.