Como declarar juros sobre capital próprio no IR?

As ações podem render dois tipos de retorno financeiro aos investidores: os dividendos; e os juros sobre capital próprio (JCP), cujos valores precisam estar declarados no Imposto de Renda do cidadão.

Contudo, você sabe como fazê-lo? Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida.

Toda empresa que possui ações listadas na Bolsa de Valores precisa estar de acordo com as especificações da Lei nº 6.404/1976, na qual, em seu artigo art. 205, explicita detalhes sobre a obrigatoriedade do pagamento de dividendos.

Os dividendos são parte do lucro líquido da empresa, funcionando como uma recompensa para os acionistas que investem na marca e um atrativo para novos investidores.

Ainda que os dividendos façam parte dos valores isentos de tributação, é necessário que estejam presentes na declaração realizada ao Imposto de Renda.

Por outro lado, ainda que seja igualmente uma remuneração compensatória aos acionistas, os juros sobre capital próprio não são obrigatórios por lei.

Assim como os dividendos, precisam constar na declaração do Imposto de Renda, mas nestes incide tributação de 15% na fonte.

O cidadão não pagará mais Imposto de Renda pela declaração destes valores, visto que os impostos dos dividendos são pagos pela empresa, enquanto os impostos do juros sobre capital próprio são retidos no recebimento pelo acionista.

Abra o link abaixo e veja como realizar a declaração de JCP no IR.