As ações podem render dois tipos de retorno financeiro aos investidores: os dividendos; e os juros sobre capital próprio (JCP), cujos valores precisam estar declarados no Imposto de Renda do cidadão.
Toda empresa que possui ações listadas na Bolsa de Valores precisa estar de acordo com as especificações da Lei nº 6.404/1976, na qual, em seu artigo art. 205, explicita detalhes sobre a obrigatoriedade do pagamento de dividendos.
Os dividendos são parte do lucro líquido da empresa, funcionando como uma recompensa para os acionistas que investem na marca e um atrativo para novos investidores.
O cidadão não pagará mais Imposto de Renda pela declaração destes valores, visto que os impostos dos dividendos são pagos pela empresa, enquanto os impostos do juros sobre capital próprio são retidos no recebimento pelo acionista.