O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é algo que os brasileiros conhecem. Não é incomum que as pessoas fiquem interessadas pelo dinheiro, mas poucos devem saber que existe a opção de sacar o FGTS de um trabalhador falecido.
Os dependentes da pessoa falecida têm diversos direitos garantidos por lei. No caso do saque do FGTS do trabalhador que já veio a óbito, o pedido pode ser realizado pela internet e nas agências da Caixa Econômica Federal.
Não é preciso acionar a Justiça para solicitar o acesso ao FGTS que pertencia a pessoa já falecida. Dessa forma, com a documentação necessária, é possível realizar a retirada das quantias do fundo deixadas pelo seu antigo dono.
Para solicitar o saque do FGTS de um trabalhador falecido, o interessado deve apresentar todos os documentos exigidos. Entre eles, está a declaração de dependentes firmada por um instituto de Previdência Social. A utilização da declaração de dependentes habilitados à pensão também é permitida.
Além disso, deve ser apresentada a carteira de trabalho do titular e também o número do PIS/Pasep (ou NIS) dele. A solicitação também exige a certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes do falecido.