Em ano eleitoral, diversas estratégias para a propaganda política são adotadas pelos candidatos. Uma delas é adesivar o carro para trazer maior visibilidade enquanto os veículos circulam no trânsito.
Contudo, esse tipo de ação deve seguir algumas regras específicas que, caso contrariadas, podem gerar multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Propagandas eleitorais são permitidas e podem ser usadas por quaisquer tipos de veículos, sejam bicicletas, motos, carros e caminhões. No entanto, com base no CTB, adesivos de candidatos podem ocupar até meio metro quadrado do veículo.
Outra regra é que esses adesivos não podem cobrir totalmente os vidros dos carros, por exemplo. Por isso, os plásticos colados nesses espaços devem ser perfurados.
Além disso, o código também proíbe o uso desses adesivos, e qualquer outro tipo de propaganda eleitoral, em veículos com placas vermelhas, táxis, ônibus, moto-táxis e carros de aluguel.