Por lei, todo microempreendedor é obrigado a contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) todos os meses, enquanto estiver com o CNPJ ativo.
O valor da contribuição previdenciária padrão para estes microempresários é de 5% sobre o valor do salário mínimo mais R$ 5 se for um prestador de serviços ou mais R$ 1 se realizar atividades comerciais ou industriais.
Basicamente, a aposentadoria para os MEIs deve respeitar as mesmas regras que aqueles que trabalham no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).