Não esqueça: Carnaval não é feriado nacional, conheça os direitos dos trabalhadores

Pelo segundo ano consecutivo e motivado pela pandemia Covid-19, o carnaval de rua foi cancelado novamente em praticamente todas as cidades do país devido ao avanço da variante Ômicron.

Com esse cancelamento, surge então uma dúvida nos trabalhadores: Afinal, haverá o descanso habitual nos dias de folia?

Este ano o carnaval cai entre os dias 26 de fevereiro e 2 de março.

Carnaval não é feriado nacional, por isso, de acordo com especialistas em direito do trabalho, as empresas não são obrigadas a dar folga e podem sim, convocar o profissional para trabalhar sem a obrigatoriedade de pagar hora extra.

Algumas cidades e estados decretam a data como sendo ponto facultativo ou feriado. Sendo assim, em cidades e estados onde o carnaval é feriado local, os trabalhadores têm direito à folga e pagamento de horas em dobro se houver expediente.

O professor de direito do trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, afirma que “se não há lei, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho”. Logo, os profissionais precisam ficar atentos ao que diz a convenção coletiva sobre a data.