As sequelas precisam ser avaliadas pela perícia médica do INSS. O atendimento é feito a distância, sem que o segurado precise comparecer presencialmente, porém, pode ser solicitada a comprovação ou uma perícia médica casual.
O beneficiário que pretende solicitar o auxílio-acidente deve cumprir os seguintes requisitos:– Ser um filiado ao INSS na época que ocorreu o acidente. Não é preciso cumprir o período de carência, que é a quantidade de anos, meses e dias que o segurado pagou o INSS– Ser filiado, à época do acidente, como empregado urbano ou rural (empresa), trabalhador avulso (empresa), segurado especial (trabalhador rural), empregado doméstico.
Como fazer a solicitação do benefício:Para fazer a solicitação do benefício o segurado terá que acessar o portal Meu INSS, disponível também em aplicativo.