Com mais brasileiros habilitados para conduzir motocicletas ao longo dos últimos anos, não é incomum ver motociclistas empurrando seus veículos por acostamentos, calçadas ou passarelas.
O condutor, inclusive, pode ser punido pela prática. Contudo, isso não quer dizer que o dono do automotor está sujeito a ganhar uma multa por empurrar a moto em todos os casos.
Efetivamente, pelo Artigo 193 do Código de Transito Brasileiro (CTB), condutas como as descritas no início deste texto são consideradas infrações gravíssimas.
O mesmo vale para transitar com o veículo em ciclovias, ciclofaixas, canteiros centrais, divisores de pista, marcas de canalização, gramados, jardins públicos etc.
Entre as novidades, o conjunto de regras passou a permitir que condutores empurrem suas motos em condições que antes renderiam punição pelo Artigo 193 do CTB.