De acordo com o juiz da 4ª Vara Federal de Maringá, Emanuel Alberto Sperandio Garcia Gimenes, o INSS deve fazer a substituição da prótese para uma compatível com a recuperação social e profissional do homem.
Na decisão do juiz Emanuel Alberto, fica claro que a condenação não pretende modificar uma política pública, já que sua definição está compelindo a autarquia a fazer o que a lei prevê como sendo sua responsabilidade.
Também afirma que não está criando nenhuma hipótese que possa ser utilizada contra o INSS em outros julgamentos. Essa postura se baseia na obrigação do órgão de fornecer o serviço e no fato da autarquia ter reconhecido a sua responsabilidade de ofertar a prótese ao segurado.Entre no link abaixo para visualizar a matéria completa.