Segurado que teve a perna amputada receberá prótese do INSS após decisão da Justiça

Juiz do Paraná condena o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar a prótese de um segurado.

O cidadão teve a perna esquerda amputada em 2013 e, desde 2015, tenta substituir o equipamento.

De acordo com o juiz da 4ª Vara Federal de Maringá, Emanuel Alberto Sperandio Garcia Gimenes, o INSS deve fazer a substituição da prótese para uma compatível com a recuperação social e profissional do homem.

Segundo os autos do processo, o segurado passou por todos os procedimentos da autarquia, entretanto não houve solução.

Ainda de acordo com ele, a sua saúde física teria sido comprometida por causa da demora na resolução do caso.

Na decisão do juiz Emanuel Alberto, fica claro que a condenação não pretende modificar uma política pública, já que sua definição está compelindo a autarquia a fazer o que a lei prevê como sendo sua responsabilidade.

Também afirma que não está criando nenhuma hipótese que possa ser utilizada contra o INSS em outros julgamentos. Essa postura se baseia na obrigação do órgão de fornecer o serviço e no fato da autarquia ter reconhecido a sua responsabilidade de ofertar a prótese ao segurado. Entre no link abaixo para visualizar a matéria completa.