Todo trabalhador tem direito a hora extra?

Muitos acham que a hora extra é um direito de todo trabalhador, porém, não é bem assim que funciona! Existem as exceções à regra, ou seja, profissionais que são impossibilitados de fazerem a hora suplementar. Entenda!

A hora extra é o período em que o trabalhador excede a sua carga horária diária combinada entre ele e o empregador.

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), um trabalho normal deve possuir 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Ainda de acordo com a CLT, o máximo que um trabalhador pode fazer de hora extra é duas horas diárias. O empregador possui a obrigação de pagar uma quantia adicional por este período extra.

A hora extra é permitida para a maioria dos trabalhadores, porém, existem alguns profissionais que são impossibilitados de fazer este período extra. Isto normalmente acontece com profissionais de cargos mais elevados, como gerentes, gestores, coordenadores, chefes de departamento e diretores, pois o horário de trabalho destes cargos não é fixado.

Assim, estes profissionais não podem receber a hora extra por não possuírem um horário de trabalho fixo. Porém, esta regra pode variar de acordo com a empresa.

Acesse o link abaixo e veja o que pode acontecer com a empresa caso um estagiário ultrapasse a carga horária de 30 horas semanais.