Como parte do decreto 11.153, de 28 de julho de 2022, desde a última segunda-feira (2), o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi reduzido de 6,38% para 5,38%.
Portanto, de acordo com o decreto, até 2027, a alíquota do IOF sobre essas operações irá cair 1 ponto percentual ao ano. Dessa forma, a partir de 2028, o imposto será zerado.
– A partir de 2 de janeiro de 2023: 5,38%;– A partir de 2 de janeiro de 2024: 4,38%;– A partir de 2 de janeiro de 2025: 3,38%;– A partir de 2 de janeiro de 2026: 2,38%;– A partir de 2 de janeiro de 2027: 1,38%;– A partir de 2 de janeiro de 2028: Zero.
Portanto, a mudança na taxa cobrada sobre operações no exterior com o cartão de crédito é uma das obrigações que o Brasil deve cumprir para aderir aos Códigos de Liberalização de Movimentação de Capitais e de Operações Invisíveis, medida exigida para os países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).