O texto traz algumas mudanças e mais detalhes sobre o trabalho exercido de forma remota, muito utilizado durante a pandemia de Covid-19 mas sem regulamentação específica. A MP segue para sanção presidencial.
Um dos pontos abordados pelo texto trata do controle da jornada de trabalho. A partir da promulgação, deve haver um controle de pontos para todos os trabalhadores, com exceção apenas para aqueles que são contratados em regime de produção.
Os funcionários que atuam no exterior devem seguir as regras gerais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com isso, as empresas passam a ter maior segurança com os seus colaboradores. O setor tecnológico deve ser o maior beneficiado com essa medida.
A partir do texto, a presença do colaborador no ambiente de trabalho não descaracteriza o trabalho remoto. As ocupações de teleatendimento ou telemarketing não se comparam e são distintas do trabalho caracterizado como home office.