Nova Lei prevê remarcação de eventos cancelados na pandemia

Na última terça-feira (5), ocorreu a sanção, no Diário Oficial da União (DOU), que estima a remarcação de eventos cancelados pela pandemia.

A remarcação de eventos cancelados deve ocorrer até 2023. Além disso, as empresas têm a opção de fornecer aos consumidores crédito pela compra dos ingressos dos eventos cancelados. A lei vale para os shows e festivais, assim como para as reservas turísticas.

De acordo com o texto da publicação, a empresa que escolher a remarcação ou o crédito, não vai precisar pagar o reembolso aos consumidores que compraram os ingressos.

O texto apareceu como uma medida provisória em fevereiro deste ano, para atualizar a lei que já existe desde 2020.

A mesma ligava as medidas ao estado de calamidade pública que chegou ao fim já em dezembro daquele ano.

Houve a inclusão no texto, durante a tramitação no Congresso, que a lei passe a valer sempre que seja reconhecida uma situação de emergência na saúde pública ao nível nacional.

O trecho tinha sido rejeitado por Bolsonaro, já que ele argumentava que as medidas tomadas na pandemia foram pensadas para o enfrentamento dessa doença em especial. Veja mais sobre as remarcações de eventos acessando o link abaixo.