Veja como funciona o saque do FGTS para desempregados

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).  Em síntese, o benefício funciona como um fundo reserva, desenvolvido com o objetivo de apoiar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Porém, não é apenas a demissão sem justa causa que assegura o saque do FGTS, pois o resgate pode ser realizado em outras situações previstas na lei.  Assim, é possível sacar o fundo, por exemplo, no momento da aposentadoria, quando completados 70 anos.

Basicamente, aqueles cidadãos que estão há 3 anos seguidos desempregados, podem sacar o saldo total do FGTS.  Portanto, a pessoa pode resgatar os valores disponíveis em todas as contas ligadas ao fundo. 

Dessa forma, está habilitado ao saque quem está há 3 anos consecutivos sem registro na carteira, isto é, estar atuando em atividades informais não impossibilita o cidadão de ter acesso à quantia.

O resgate pode somente ser efetuado a partir do mês de aniversário do cidadão, depois de completar os  3 anos desempregado.

Caso o interessado atenda aos critérios aqui apresentados, ele deve fazer uma solicitação à Caixa Econômica Federal, que é responsável pelo repasse do FGTS.

Assim, será preciso estar munido de um documento de identificação oficial, o número do PIS/Pasep/NIS e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o intuito de comprovar o tempo sem vínculo empregatício. Arraste para cima e veja a matéria completa.