O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Em síntese, o benefício funciona como um fundo reserva, desenvolvido com o objetivo de apoiar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Porém, não é apenas a demissão sem justa causa que assegura o saque do FGTS, pois o resgate pode ser realizado em outras situações previstas na lei. Assim, é possível sacar o fundo, por exemplo, no momento da aposentadoria, quando completados 70 anos.
Basicamente, aqueles cidadãos que estão há 3 anos seguidos desempregados, podem sacar o saldo total do FGTS. Portanto, a pessoa pode resgatar os valores disponíveis em todas as contas ligadas ao fundo.
Dessa forma, está habilitado ao saque quem está há 3 anos consecutivos sem registro na carteira, isto é, estar atuando em atividades informais não impossibilita o cidadão de ter acesso à quantia.
Caso o interessado atenda aos critérios aqui apresentados, ele deve fazer uma solicitação à Caixa Econômica Federal, que é responsável pelo repasse do FGTS.
Assim, será preciso estar munido de um documento de identificação oficial, o número do PIS/Pasep/NIS e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com o intuito de comprovar o tempo sem vínculo empregatício.Arraste para cima e veja a matéria completa.