Como pedir o Salário-Maternidade pelo Meu INSS?

De acordo com a lei, tem direito ao benefício salário-maternidade toda segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se enquadrar em uma das seguintes situações:

– Nascimento de filho; – Adoção ou guarda judicial com a finalidade de adoção; – Aborto não criminoso – espontâneo ou em decorrência de estupro; – Filho nascido morto; – Risco de vida para a mãe; – Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS; – Homens que adotem uma criança de até os 12 anos; – Desempregada em período de graça – quando ainda possui qualidade de segurada.

Confira, a seguir, outros requisitos para ter direito ao salário maternidade:

– Ter qualidade de segurada; – Encontrar-se atuando em seu trabalho ao tempo do parto, ou no 28º dia anterior a este. Ou, na data da adoção ou guarda judicial para fins de adoção. – Para a contribuinte individual (incluindo microempreendedor individual), contribuinte facultativa e desempregada há um terceiro requisito: carência de 10 meses, isto é, ter pago pelo menos 10 meses de contribuição anteriores ao parto ou à adoção;

Em suma, a duração do benefício depende do motivo da solicitação:

– Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei: 14 dias. – Adoção: 120 dias. – Fetos natimortos: 120 dias. – Nascimento de filho: 120 dias.

Acesse o link abaixo e veja como fazer a solicitação do benefício.