– Nascimento de filho; – Adoção ou guarda judicial com a finalidade de adoção; – Aborto não criminoso – espontâneo ou em decorrência de estupro; – Filho nascido morto; – Risco de vida para a mãe; – Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS; – Homens que adotem uma criança de até os 12 anos; – Desempregada em período de graça – quando ainda possui qualidade de segurada.