Vítima do “sequestro do Pix” será indenizada

A Justiça de São Paulo determinou que o Bradesco ressarça um cliente que perdeu  R$ 26,7 mil durante um sequestro-relâmpago, quando foi obrigado a transferir quantias via Pix, no chamado “sequestro do Pix”.

No início de maio de 2021, na cidade de São Paulo, um empresário, que ainda não possuía chave Pix, foi forçado por criminosos armados a fazer transferência instantânea para diferentes contas por meio do aplicativo Bradesco.  Também foi coagido a usar seu cartão em uma maquininha usada pelos bandidos.

Dessa forma, as transferências totalizaram R$ 35,3 mil.  Assim, com o Boletim de Ocorrência em mãos, o empresário foi até uma agência do Bradesco e solicitou a devolução dos valores, porém, somente R$ 8,6 mil foram devolvidos à conta da vítima dois dias depois.

O juiz Renato Siqueira Pretto condenou em primeira instância o Bradesco a ressarcir o cliente do prejuízo e pagar R$ 5 mil por danos morais. Contudo, o banco recorreu da decisão, com o argumento de que não houve falha na prestação do serviço.

Entretanto, a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Pois, para o relator da ação, desembargador Jairo Brazil, o banco tem a responsabilidade de averiguar a regularidade das transações e bloquear as que forem suspeitas.

“As transações impugnadas foram realizadas em sequência, em curto intervalo de tempo e em valores consideráveis. (…)  O sistema de detecção de fraudes do réu, se eficiente fosse, deveria ter sido acionado e impedido a efetivação das transações contestadas.

Já que não se tratou de uma única operação isolada, mas sim de várias transações realizadas em sequência e com valores consideráveis”, escreveu o magistrado. Arraste para cima e veja a matéria completa.