O número de desempregados está alto há alguns anos, e com os impactos da pandemia de Covid-19 houve um aumento significativo das pessoas fora do mercado de trabalho. Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em abril de 2021, cerca de 14,7 milhões de brasileiros estavam desempregados.
Enquanto essas pessoas não encontram uma oportunidade de voltar ao mercado de trabalho, o governo federal oferece alguns benefícios para auxiliar nas despesas.
Seguro-desemprego
Benefício de caráter temporário, o seguro–desemprego é disponibilizado ao trabalhador que teve sua demissão sem justa causa. O pagamento desse seguro varia entre 3 e 5 parcelas com um valor mínimo de um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022), e a liberação do benefício requer um tempo mínimo de trabalho, conforme a tabela a seguir:
Solicitação | Tempo Trabalhado |
1ª solicitação | Ter trabalhado ao menos 12 meses no decorrer de 18 meses antes da data de demissão |
2ª solicitação | Ter trabalhado ao menos 9 meses no decorrer de 12 meses antes da data de demissão |
A partir da 3ª solicitação | Ter trabalhado 6 meses antes da data de demissão |
Empregado doméstico | Se enquadrar nos requisitos e, exclusivamente, ter trabalhado como empregado doméstico ao menos 15 meses no decorrer de 24 meses antes da data de demissão
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Pescador artesanal | É necessário comprovação da venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa, durante os últimos 12 meses antes do início do defeso |
Entretanto, cidadãos beneficiários de algum programa social do governo, sendo ele assistencial ou previdenciário não têm direito ao benefício. Com exceção aos auxílios acidente e suplementar e abono de permanência em serviço.
FGTS
Todo trabalhador com registro em carteira tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é uma conta poupança onde o empregador deposita os valores mensalmente.
Contudo, a lei prevê que o saque do FGTS só pode ser realizado em casos específicos, como a demissão sem justa causa, onde o trabalhador pode retirar o valor total do fundo mais multa de 40% sobre o saldo disponível através do saque-rescisão.
Benefício por Incapacidade Temporária
O Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido como Auxílio-Doença, é designado àqueles que ficam temporariamente sem trabalhar devido a alguma doença ou acidente.
Via de regra, o trabalhador pode receber o Auxílio-Doença e outros benefícios disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por até 12 meses após ter parado de contribuir. Porém, existem algumas exceções como:
- Aquele que tem 120 contribuições mensais ao INSS, terá um acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses de amparo previdenciário;
- Caso provado que esteja desempregado de forma involuntária, tem direito a mais 12 meses, chegando ao total de 36 meses de benefício.
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Imagem: VAKS-Stock Agency / Shutterstock.com