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3 benefícios que desempregados podem receber

O governo federal oferece alguns benefícios para auxiliar aqueles que se encontram desempregados, como o saque do FGTS e seguro desemprego

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
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O número de desempregados está alto há alguns anos, e com os impactos da pandemia de Covid-19 houve um aumento significativo das pessoas fora do mercado de trabalho. Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em abril de 2021, cerca de 14,7 milhões de brasileiros estavam desempregados.

Enquanto essas pessoas não encontram uma oportunidade de voltar ao mercado de trabalho, o governo federal oferece alguns benefícios para auxiliar nas despesas.

Seguro-desemprego

Benefício de caráter temporário, o seguro–desemprego é disponibilizado ao trabalhador que teve sua demissão sem justa causa. O pagamento desse seguro varia entre 3 e 5 parcelas com um valor mínimo de um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022), e a liberação do benefício requer um tempo mínimo de trabalho, conforme a tabela a seguir:

SolicitaçãoTempo Trabalhado
1ª solicitaçãoTer trabalhado ao menos 12 meses no decorrer de 18 meses antes da data de demissão
2ª solicitaçãoTer trabalhado ao menos 9 meses no decorrer de 12 meses antes da data de demissão
A partir da 3ª solicitaçãoTer trabalhado 6 meses antes da data de demissão
Empregado domésticoSe enquadrar nos requisitos e, exclusivamente, ter trabalhado como empregado doméstico ao menos 15 meses no decorrer de 24 meses antes da data de demissão

 

Pescador artesanalÉ necessário comprovação da venda do pescado a pessoa jurídica ou cooperativa, durante os últimos 12 meses antes do início do defeso 

Entretanto, cidadãos beneficiários de algum programa social do governo, sendo ele assistencial ou previdenciário não têm direito ao benefício. Com exceção aos auxílios acidente e suplementar e abono de permanência em serviço. 

FGTS

Todo trabalhador com registro em carteira tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é uma conta poupança onde o empregador deposita os valores mensalmente.

Contudo, a lei prevê que o saque do FGTS só pode ser realizado em casos específicos, como a demissão sem justa causa, onde o trabalhador pode retirar o valor total do fundo mais multa de 40% sobre o saldo disponível através do saque-rescisão.

Benefício por Incapacidade Temporária

O Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido como Auxílio-Doença, é designado àqueles que ficam temporariamente sem trabalhar devido a alguma doença ou acidente.

Via de regra, o trabalhador pode receber o Auxílio-Doença e outros benefícios disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por até 12 meses após ter parado de contribuir. Porém, existem algumas exceções como:

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  • Aquele que tem 120 contribuições mensais ao INSS, terá um acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses de amparo previdenciário;
  • Caso provado que esteja desempregado de forma involuntária, tem direito a mais 12 meses, chegando ao total de 36 meses de benefício.

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Imagem: VAKS-Stock Agency / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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