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5 direitos dos trabalhadores autônomos que muitos não sabem

Vamos te mostrar abaixo 5 direitos que os trabalhadores autônomos possuem. Mas lembre-se: para isso, é importante pagar o INSS.

Os trabalhadores autônomos possuem muitas dúvidas no que diz respeito aos seus direitos. Como estão à margem dos direitos formais ofertados pela CLT, esses profissionais precisam estar em dia com as suas obrigações de contribuição com o INSS. Além disso, é importante se informar sobre os próprios direitos.

Pensando nisso, vamos te mostrar abaixo 5 direitos que os trabalhadores autônomos possuem, mas lembre-se: para ter acesso a esses direitos, é preciso ser responsável e pagar o INSS mensalmente.

5 direitos de trabalhadores autônomos

Abaixo, confira 5 direitos que os trabalhadores autônomos possuem:

1. Aposentadoria por idade, por invalidez e por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é direito de todo homem (com 35 anos de contribuição) e mulher (com 30 anos de contribuição). No caso de aposentadoria por idade, é preciso idade mínima de 65 anos para o homens e 60 para mulheres + 15 anos de contribuição. Enquanto isso, a aposentadoria por invalidez é um direito que o trabalhador ganha após a perícia médica feita pelo INSS.

2. Auxílio-doença

O benefício é ofertado ao trabalhador quando ele fica incapaz de realizar as suas atividades por mais de 15 dias seguidos. Se preciso, é necessário cumprir 3 requisitos para requerer o auxílio-doença: incapacidade para o trabalho, cumprimento da carência e estar assegurado através da contribuição da Previdência Social. O período de carência é de 12 contribuições mensais.

3. Salário-maternidade

O benefício é pago às trabalhadoras que estão perto do parto ou para aquelas que estão passando pelo processo de adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos. A duração do pagamento do salário-maternidade é de 120 dias. Enquanto isso, as mulheres que sofreram aborto espontâneo têm direito ao salário-maternidade com a duração de 14 dias.

4. Pensão em caso de morte

O benefício se destina aos dependentes do contribuinte falecido. Nesse caso, os dependentes são: cônjuge ou companheiro (a) que comprovar união estável ou casamento até a data do falecimento, filhos menores de 21 anos, filhos com invalidez, pais que comprovem dependência econômica e irmãos que comprovarem dependência econômica com idade inferior a 21 anos.

5. Auxílio-reclusão

Por fim, o benefício se direciona aos dependentes do contribuinte preso em regime fechado. Os dependentes com direito ao auxílio-reclusão são os mesmos com direito à pensão em caso de morte. Para ganhar o benefício, o preso precisa ter baixa renda e ser contribuinte do INSS por pelo menos 24 meses.

Imagem: Reprodução / Ministério do Trabalho e Previdência