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6 situações em que a pensão por morte pode ser cancelada

Um dos direitos do contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é deixar a pensão por morte a seus dependentes financeiros

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Pessoa em velório com uma mão sobre o caixão e a outra com flores

Um dos direitos do contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é deixar a pensão por morte a seus dependentes financeiros. Assim, o sustento familiar é garantido através do pagamento mensal desse benefício. 

Todavia, embora seja um direito garantido aos dependentes do contribuinte, pensão por morte pode ser cancelada por diversos motivos. Confira.

Motivos que cancelam a pensão por morte

Portanto, o INSS pode cessar a pensão por morte, nos seguintes casos:

  1. Anulação do casamento após a concessão da pensão por morte;
  2. Condenação criminal que resultou na morte do segurado;
  3. Concessão de uma nova pensão por morte;
  4. Fraude no casamento ou união estável para garantir acesso ao benefício;
  5. Falecimento do pensionista;
  6. Encerramento do benefício.

Quem tem direito a pensão por morte?

Assim, tem direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado por ordem de prioridade:

  • Cônjuge, companheira ou companheiro: relacionamentos com mais de 2 anos, se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses;
  • Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
  • Pais: Desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.

Documentos necessários para a solicitação

Em síntese, para dar entrada na pensão por morte é preciso apresentar os seguintes documentos:

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  • Documento de identidade (RG);
  • Documento que comprove o falecimento do segurado;
  • Procuração ou termo de representante legal, incluindo documento de identificação com foto no caso de menores ou deficientes;
  • Documentos que comprovam as relações previdenciárias do falecido;
  • Documentos que comprovem ser dependente.

Ademais, também é preciso comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado, com um dos documentos abaixo:

  • Carnês ou guias de recolhimento;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Documentação que comprove atividade rural ou no exterior (se tiver).

Imagem: Ground Picture / shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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