6 situações em que a pensão por morte pode ser cancelada
Um dos direitos do contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é deixar a pensão por morte a seus dependentes financeiros. Assim, o sustento familiar é garantido através do pagamento mensal desse benefício.
Todavia, embora seja um direito garantido aos dependentes do contribuinte, pensão por morte pode ser cancelada por diversos motivos. Confira.
Motivos que cancelam a pensão por morte
Portanto, o INSS pode cessar a pensão por morte, nos seguintes casos:
- Anulação do casamento após a concessão da pensão por morte;
- Condenação criminal que resultou na morte do segurado;
- Concessão de uma nova pensão por morte;
- Fraude no casamento ou união estável para garantir acesso ao benefício;
- Falecimento do pensionista;
- Encerramento do benefício.
Quem tem direito a pensão por morte?
Assim, tem direito a pensão por morte os seguintes familiares do segurado por ordem de prioridade:
- Cônjuge, companheira ou companheiro: relacionamentos com mais de 2 anos, se o período for menor, a pensão será paga por apenas quatro meses;
- Filhos não emancipados de qualquer condição, contanto que tenham menos que 21 anos de idade. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada;
- Pais: Desde que comprovem a dependência financeira que tinham do segurado;
- Irmãos: comprovar dependência econômica e ter até 21 anos. Se houver deficiência ou invalidez, a pensão é prorrogada.
Documentos necessários para a solicitação
Em síntese, para dar entrada na pensão por morte é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG);
- Documento que comprove o falecimento do segurado;
- Procuração ou termo de representante legal, incluindo documento de identificação com foto no caso de menores ou deficientes;
- Documentos que comprovam as relações previdenciárias do falecido;
- Documentos que comprovem ser dependente.
Ademais, também é preciso comprovar que o falecido tinha qualidade de segurado, com um dos documentos abaixo:
- Carnês ou guias de recolhimento;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Documentação que comprove atividade rural ou no exterior (se tiver).
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