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Ação comum de motoristas pode gerar multa e até mesmo detenção

Fique ligado! Uma prática comum entre os motoristas é considerada uma infração gravíssima e pode resultar em uma multa pesada!

Os motoristas precisam estar sempre atentos aos diferentes tipos de infrações de trânsito. Para além das mais óbvias, existem também outras muitas determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que são pouco conhecidas pelos condutores.

Uma dessas, aliás, é um tanto quanto comum. Trata-se da proibição de “entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada”. Isso quer dizer, em outras palavras, que “ensinar” um amigo ou parente a dirigir é contra a lei e pode gerar multa.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) garante que esse tipo de flagrante não é incomum. Em situações como essas, aliás, a pessoa responsabilizada é aquela que possui a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e confia o veículo a uma pessoa sem habilitação.

Motoristas, atenção: somente o instrutor pode ensinar a dirigir

Como a própria PRF garante, casos de pessoas permitindo que indivíduos sem CNH tomem controle do carro são frequentes. A norma legal estabelece que apenas o instrutor de autoescola pode acompanhar uma pessoa sem CNH quando ela está dirigindo.

A profissão é regulamentada pela Lei nº 12.302, de 2010. A regra prevê a definição de Instrutor de Trânsito e, além disso, também deixa determinado quais são as suas obrigações e competências necessárias, incluindo quais os requisitos para exercer a atividade.

A recomendação de que apenas o profissional guie o futuro motorista vai além do fato de ser perigoso entregar o volante para alguém inexperiente. O instrutor é a pessoa que se adequa ao CTB e orienta o seu aluno sempre dentro das normas legais, evitando vícios e aprendizagens inadequadas.

Multas de trânsito

As infrações de trânsito são divididas conforme o grau de gravidade de cada uma. Ao todo, são quatro possíveis graus: leve, médio, grave ou gravíssimo. Cada uma dessas infrações, além da penalidade em dinheiro, resulta em pontos na Carteira de Habilitação.

As punições possuem quantias pré-estabelecidas a depender da gravidade. A única multa que pode ter seu valor aumentado é a gravíssima. Por via de regra, essa infração pode partir de R$ 293,47. No entanto, ela pode ter o peso multiplicado.

Esse é o chamado “fator multiplicador”. Basicamente, algumas atitudes são tão nocivas à segurança da via e bom funcionamento do trânsito que suas multas são multiplicadas. No caso de entregar direção a pessoa sem CNH, a consequência legal pode ir de R$ 293,47 a R$ 880,41, a depender das circunstâncias.

Imagem: Virrage Images / shutterstock