Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Adesão ao Programa Litígio Zero já começou: veja como se inscrever!

Prazo para se inscrever no programa Litígio Zero começou no dia 1º de fevereiro e vai até o dia 31 de março. Saiba mais.

O prazo para se inscrever no programa Litígio Zero começou na última quarta-feira, dia 1º de fevereiro, e vai até o dia 31 de março. O programa de redução de litigiosidade fiscal tem como intuito, de acordo com a capacidade financeira do contribuinte, facilitar a renegociação de dívidas tributárias.

Com possibilidade de parcelamento das dívidas em até 12 vezes e grandes porcentagens de descontos, o programa foi divulgado pelo Ministério da Fazenda.

Confira, a seguir, mais detalhes de como ele deve funcionar.

Programa Litígio Zero: como aderir?

A criação do programa, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, faz parte das medidas adotadas pelo governo para restaurar seu caixa em 2023.

O Litígio Zero, disponível tanto para pessoas físicas, quanto para empresas, deve atingir até 150 mil contribuintes e arrecadar, para a União, aproximadamente R$ 35 bilhões.

A inscrição para o programa pode ser realizada de forma totalmente online, das 8h do dia 1º de fevereiro até às 19h do dia 31 de março, por meio do Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal.

Descontos oferecidos pelo programa

Os descontos concedidos aos contribuintes dependem do valor da dívida e são aplicados em cima do débito (incluindo tributo, multa e juros).

Desconto de 50%

O desconto de 50% pode ser concedido a pessoas físicas e micro e pequenas empresas que possuem dívidas de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 78.120).

Desconto de 100%

Para pessoas jurídicas com dívidas acima de 60 salários mínimos, o desconto em cima dos juros e multa pode chegar a 100%, incluindo créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis.

Sobre o valor das parcelas

As parcelas para pagamento das dívidas devem alcançar o valor mínimo definido pelo programa. Veja as regras:

  • Para pessoa física: as parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 100;
  • Para empresa de pequeno porte ou microempresa: as parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 300;
  • Para pessoa jurídica: as parcelas devem ser de, no mínimo, R$ 500.

Imagem: Freepik