Afinal, como a aposentadoria especial do INSS funciona? Quem tem direito?
Descubra como funciona e quem tem direito à aposentadoria especial do INSS. Conheça os critérios e requisitos necessários.
A aposentadoria especial do INSS é um benefício destinado aos trabalhadores expostos a atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, o trabalhador precisa comprovar a exposição a agentes nocivos, como ruído, calor, produtos químicos, entre outros, por um período mínimo.
Além disso, é necessário atender aos requisitos de tempo de contribuição, que são menores do que os exigidos para a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição comum. É importante entender como funciona esse benefício e quem tem direito a ele para garantir seus direitos previdenciários.
Como funciona a aposentadoria especial?
Profissionais expostos a riscos podem se aposentar mais cedo com a aposentadoria especial. Com 15 anos de contribuição ao INSS e exposição a agentes nocivos, é possível se qualificar para esse benefício. Trabalhadores que lidam com condições insalubres, como ruído excessivo, produtos químicos ou agentes biológicos, podem se beneficiar dessa modalidade de aposentadoria.
É necessário comprovar a exposição por meio de documentos e laudos técnicos. Assim, a aposentadoria especial garante ao beneficiário uma renda mensal, proporcional ao tempo de contribuição e aos salários recebidos ao longo da vida profissional. É uma oportunidade valiosa para garantir um descanso mais cedo a profissionais que dedicaram suas vidas a atividades de alto risco para a saúde.
INSS: Exposição contínua como critério fundamental
O INSS estabelece três categorias de exposição: 15, 20 e 25 anos. Não basta, no entanto, o profissional estar exposto a agentes nocivos ocasionalmente; a exposição precisa ser contínua para se qualificar para a aposentadoria nesses prazos.
Com a Reforma da Previdência Social de 2019, uma idade mínima também foi estabelecida para a aposentadoria especial: 55 anos para quem teve 15 anos de exposição a agentes insalubres, 58 para quem teve 20 anos, e 60 para quem teve 25 anos. Contudo, trabalhadores que já haviam cumprido todos os requisitos anteriores à reforma não precisam cumprir a nova exigência de idade mínima.
É importante salientar que não é suficiente apenas exercer uma profissão que potencialmente expõe o trabalhador a agentes nocivos. Dessa maneira, é preciso comprovação concreta da exposição, como através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador com base em um laudo técnico.
Cálculo do benefício da aposentadoria
Desse modo, o valor da aposentadoria é calculado somando-se todos os salários de contribuição do segurado, com a devida atualização monetária, e dividindo-se pelo número de contribuições. Do valor médio obtido, o INSS considera 60% como renda mensal inicial e adiciona 2% para cada ano que excede o tempo mínimo de contribuição.
Portanto, o requerimento para a aposentadoria especial pode ser feito pelo site do Meu INSS ou por aplicativo de celular, selecionando a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”. O processo é inteiramente online, sem a necessidade de saída de casa.
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Então, a aposentadoria especial não se restringe apenas a profissionais da saúde. Muitas outras ocupações podem se qualificar para o benefício, como:
- Telefonistas;
- Motoristas de ônibus;
- Operadores de câmara frigorífica;
- Soldadores, torneiros mecânicos;
- Estivadores;
- Metalúrgicos;
- Operadores de caldeira;
- Aeroviários;
- Operadores de Raio-x;
- Vigias armados;
- Enfermeiros;
- Motoristas de caminhão de cargas e tintureiros.
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