Afinal, como a pensão por morte do INSS funciona?
Descubra o funcionamento da pensão por morte do INSS, como requisitos para receber o benefício e maneiras de solicitá-lo.
A pensão por morte, um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destina-se aos dependentes de trabalhadores urbanos falecidos ou com morte presumida declarada judicialmente. Determina-se esse benefício, variável em sua concessão, de acordo com o tipo de dependente e sua idade.
Ademais, é importante ressaltar que a pensão por morte de companheiro ou cônjuge pode ser acumulada com a pensão por morte de filho. Por outro lado, dependentes que tenham cometido crime doloso contra o segurado não têm direito ao benefício. Já companheiros ou cônjuges do mesmo sexo também possuem direito à pensão por morte.
Pensão por morte
Primeiramente, para cônjuges, companheiros, cônjuges divorciados ou separados judicialmente, ou de fato que recebiam pensão alimentícia, a duração da pensão por morte é de 4 meses. Isso se o falecimento ocorreu sem que o segurado tenha efetuado 18 contribuições ou se o casamento/união estável tiver menos de 2 anos.
Caso contrário, a duração é variável, de acordo com uma tabela específica. Contudo, estendendo-se em casos de acidente ou quando o óbito ocorreu após as 18 contribuições e 2 anos de união. Para cônjuges inválidos ou com deficiência, o benefício é vitalício, respeitando-se os prazos estabelecidos na tabela.
Já para filhos equiparados ou irmãos, a pensão por morte se estende até os 21 anos de idade, exceto em situações de invalidez ou deficiência.
Solicitação
Para requerer a pensão por morte, os dependentes devem acessar o portal Meu INSS, realizar login, e em seguida, em “Agendamentos/Requerimentos”, selecionar “novo requerimento” e atualizar seus dados. Ao pesquisar, o serviço desejado é “pensão”.
Desse modo, podendo ser necessário o agendamento de um atendimento presencial para comprovação de informações, sendo possível acompanhar o andamento pelo próprio portal. Assim, os documentos necessários incluem a certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, além de documentos que atestem a qualidade de dependente.
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Em casos de morte por acidente de trabalho, é necessário consultar a página referente à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), além de outros documentos que o INSS eventualmente solicitar. Por fim, para solicitações referentes a menores de 16 anos, é necessário contatar a Central de Atendimento pelo número 135.
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