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Afinal, o que é preciso para mudar de MEI para ME?

Em algumas situações, o MEI terá que mudar sua categoria para ME. Descubra quando e saiba como fazer isso.

O fator principal de diferenciar os Microempreendedores Individuais MEIs das Micro Empresas (ME) é o limite de faturamento anual. Nesse sentido, enquanto o primeiro tem o limite de faturamento anual de R$ 81, o do segundo é estabelecido em R$ 360 mil. 

Portanto, se o MEI faturar mais que o permitido, deve migrar para ME e, consequentemente, surgem muitas dúvidas sobre como esta migração acontece. Contudo, conheça essa transição e entenda as principais diferenças entre as duas categorias. Confira a seguir.

De MEI para ME: aprenda a fazer a transição

Uma das regras do MEI é não ter filiação e não ser administrador ou sócio de outras empresas. Portanto, caso surja essa vontade, ou queira faturar mais e contratar mais empregados, a transição para ME será necessária.

Para isso precisará juntar os documentos pessoais e documentos relacionados à empresa para fazer a transição. Haverá uma taxa de cerca de R$ 260. O primeiro passo será entrar no Portal do Empreendedor

Feito isso, conseguirá solicitar o desenquadramento e em seguida, comunicar a Junta Comercial do Estado sobre sua transição. Por último, basta pagar os impostos e tributos para concluir a migração de MEI para ME.

A imagem mostra um post-it laranja escrito "MEI" e ao lado um cofre de moedas em formato de porquinhos, uma nota de cem reais, um despertador, bloco e caneta.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Como funciona a categoria MEI?

À vista disso, o MEI paga um valor fixo mensal de impostos e contribuições previdenciárias através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e este pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês. 

Além do limite sobre o faturamento anual, que proporcionalmente equivale a R$ 6,5 mil, é fundamental se atentar às categorias permitidas. Outra questão diz respeito a quantidade de funcionários permitida, que é apenas um.

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Como são as MEs?

As MEs, no entanto, representam o caminho intermediário entre o microempreendedor e as empresas de pequeno porte e, nesse sentido, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Outra diferença, além do faturamento, está na contratação de funcionários. 

Neste caso, é possível ter até 19 funcionários se a atuação for industrial, ou até 9 se a atuação for de comércio e prestação de serviços. Por fim, apesar de ter um pagamento simplificado assim como os MEIs, as MEs podem escolher entre diferentes regimes tributários.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock