Afinal, quais dados do FGTS devem aparecer no Imposto de Renda?
Saiba quais dados do FGTS devem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda e evite erros na sua prestação de contas fiscais.
A temporada do Imposto de Renda está a todo vapor, e um dos pontos que geram dúvidas entre os contribuintes é a declaração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, este artigo é o seu guia definitivo sobre como informar corretamente o FGTS na sua declaração de Imposto de Renda de 2024.
Além disso, segundo especialistas, o saldo do FGTS não precisa ser declarado na ficha de bens e direitos da declaração do Imposto de Renda. Dessa maneira, o FGTS é um direito dos trabalhadores brasileiros e os valores nele depositados são imobilizados até que condições específicas permitam o saque do benefício.
O saque do fundo deve ser informado?
O saque deve ser informado em determinadas condições. Se você realizou o saque do FGTS em 2023, há duas situações em que a declaração se torna obrigatória: se você estiver enquadrado na obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda 2024 ou se o valor sacado for superior a R$ 200.000, limite dos rendimentos isentos do IR.
Se o contribuinte for obrigado a entregar a declaração de imposto de renda e realizou o saque-aniversário do FGTS em 2023, é necessário informar este valor na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Caso contrário, se não se enquadrar na obrigatoriedade ou o total dos rendimentos isentos não ultrapassar R$ 200.000, a declaração do saque-aniversário não é necessária.
Por que é importante informar o saque do FGTS?
A declaração do saque do FGTS é crucial para justificar variações patrimoniais ao Fisco. A omissão desta informação pode levar o contribuinte a cair na malha fina, já que a Receita Federal realiza cruzamento de dados com a Caixa Econômica Federal.
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Passo a passo para declaração de saques do FGTS
- Acesse o programa Gerador do IRPF 2024/2023 e selecione “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Clique em “Novo” e selecione a opção “04 – Compensações por término de contrato de trabalho, inclusão de PDV, acidente de trabalho; e FGTS”.
- Informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ da Caixa Econômica Federal, a fonte pagadora e o valor do resgate.
- Finalize clicando em “OK”.
Para garantir a exatidão dos valores informados, consulte o extrato do FGTS disponível no site da Caixa ou na declaração pré-preenchida, utilizando o seu NIS (Número de Identificação Social) para acesso. Declarar corretamente o FGTS no Imposto de Renda é fundamental para manter a sua situação fiscal regularizada, evitando possíveis dores de cabeça com a Receita Federal. Por isso, siga as orientações apresentadas e garanta que tudo esteja em ordem com o Fisco.
Imagem: Antonio Salaverry / shutterstock.com