As férias remuneradas são um direito dos funcionários brasileiros que estão empregados formalmente há pelo menos um ano na mesma empresa, incluindo funcionários públicos. Esse direito se estabeleceu em 1943 com a assinatura da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um reforço em 1988.
Afinal, quais são as regras para tirar férias segundo a CLT?
Os trabalhadores que atuam como CLTs têm direito às férias e diversas regras envolvem esse processo. Entenda!
A decisão sobre quando as férias ocorrerão geralmente cabe ao empregador, mas o funcionário tem o direito de negociar uma data. Depois de completar o período de aquisição, um ano de serviço, um funcionário tem direito a 30 dias.
Ademais, a Reforma trabalhista de 2017 possibilita que esse período de 30 dias se divida em até três etapas, sendo que uma delas deve ser de no mínimo 14 dias e as outras não podem ser inferiores a cinco dias.
O que determina esse direito?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário que trabalha para o mesmo empregador durante pelo menos um ano tem direito a férias pagas. O número de dias de férias pode ser reduzido em caso de excesso de faltas não justificadas durante este período.
Uma forma simplificada de calcular as férias é dividir o salário mensal por 30 (dias do mês) e multiplicar pelo número de dias de descanso. O salário pago deve incluir o terço constitucional, que é um adicional de um terço do valor do salário.

Pagamento das férias CLT
O pagamento das férias deve acontecer até dois dias antes do início do período. Este pagamento deve incluir o salário mensal base, incluindo qualquer adicional (como o trabalho noturno, insalubridade, periculosidade, entre outros), horas extras e comissões. Este valor incluirá um terço do salário, também conhecido como adicional de férias.
Se as férias forem em três períodos, como permite a nova reforma trabalhista, o pagamento será proporcional ao número de dias de cada período de descanso.
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Se o empregador não cumprir o prazo de concessão, o funcionário tem direito a receber o pagamento em dobro. Além disso, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Imagem: JERO SenneG / shutterstock.com
