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Afinal, quais são as regras para tirar férias segundo a CLT?

Os trabalhadores que atuam como CLTs têm direito às férias e diversas regras envolvem esse processo. Entenda!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Saiba tudo sobre Férias coletivas e seus direitos trabalhistas

As férias remuneradas são um direito dos funcionários brasileiros que estão empregados formalmente há pelo menos um ano na mesma empresa, incluindo funcionários públicos. Esse direito se estabeleceu em 1943 com a assinatura da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um reforço em 1988. 

A decisão sobre quando as férias ocorrerão geralmente cabe ao empregador, mas o funcionário tem o direito de negociar uma data. Depois de completar o período de aquisição, um ano de serviço, um funcionário tem direito a 30 dias. 

Ademais, a Reforma trabalhista de 2017 possibilita que esse período de 30 dias se divida em até três etapas, sendo que uma delas deve ser de no mínimo 14 dias e as outras não podem ser inferiores a cinco dias.

O que determina esse direito?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário que trabalha para o mesmo empregador durante pelo menos um ano tem direito a férias pagas. O número de dias de férias pode ser reduzido em caso de excesso de faltas não justificadas durante este período. 

Uma forma simplificada de calcular as férias é dividir o salário mensal por 30 (dias do mês) e multiplicar pelo número de dias de descanso. O salário pago deve incluir o terço constitucional, que é um adicional de um terço do valor do salário.

Saiba tudo sobre Férias coletivas e seus direitos
Imagem: JERO SenneG / shutterstock.com

Pagamento das férias CLT

O pagamento das férias deve acontecer até dois dias antes do início do período. Este pagamento deve incluir o salário mensal base, incluindo qualquer adicional (como o trabalho noturno, insalubridade, periculosidade, entre outros), horas extras e comissões. Este valor incluirá um terço do salário, também conhecido como adicional de férias. 

Se as férias forem em três períodos, como permite a nova reforma trabalhista, o pagamento será proporcional ao número de dias de cada período de descanso.

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Se o empregador não cumprir o prazo de concessão, o funcionário tem direito a receber o pagamento em dobro. Além disso, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Imagem: JERO SenneG / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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