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Afinal, qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional?

Se você é dono de uma microempresa ou de pequeno porte, precisa saber a data limite para optar pelo Simples Nacional em 2024. Entenda!

O prazo para que micro empresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) decidam se irão realizar a opção ou não pelo Simples Nacional. A partir disso, todo o sistema tributário de suas empresas mudará, desde a coleta de impostos até o pagamento das guias de arrecadação.

 Além disso, apresenta um tratamento diferenciado no que concerne às responsabilidades trabalhistas e previdenciárias. O prazo máximo para a decisão e escolha é dia 31 de janeiro de 2024. E, neste prazo, estão as empresas que sofreram com a exclusão no sistema do SN também.

Quem deve optar pelo Simples Nacional em 2024?

Pessoa segurando um celular apontado para a câmera. Na tela do celular está os logos da Receita Federal, do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

As empresas que sofreram exclusão do Simples Nacional em 2023 por razões diversas, como débitos ou pendências, devem regularizar sua situação para poderem optar novamente por este regime em 2024. O regime é aplicável tanto para empresas que já estão em atividade, quanto para as que estão iniciando suas operações.

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As empresas em atividade têm até 31 de janeiro de 2024 para solicitar a adesão ao Simples Nacional. Já as empresas que estão iniciando suas atividades têm 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição municipal ou estadual para solicitar adesão. No entanto, se essa opção for deferida, seus efeitos retroagem à data de abertura registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

O processo de adesão

Você pode fazer o processo de adesão ao Simples Nacional exclusivamente durante o mês de janeiro, através do Portal do Simples Nacional. Dessa maneira, após fazer a opção, a verificação de pendências é automática e realizada pelos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

Por fim, os contribuintes podem acompanhar o status da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, com o resultado sendo divulgado em 14 de fevereiro de 2024. Assim, caso a opção seja indeferida, o contribuinte tem o direito de contestar a decisão diretamente na administração tributária do ente federativo responsável pelo indeferimento.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com