Afinal, quanto o INSS desconta do salário dos trabalhadores atualmente?
Descubra como o desconto do INSS no salário é calculado. Saiba mais sobre as alíquotas e como elas impactam sua folha de pagamento.
A contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um assunto de grande importância para os trabalhadores brasileiros. Atualmente, o INSS desconta uma porcentagem do salário de cada trabalhador para garantir benefícios previdenciários no futuro.
Contudo, a Reforma da Previdência, em 2019, trouxe mudanças significativas nesse âmbito. Uma delas foi o fim da alíquota única sobre o salário. Assim, com a nova a lei, quem recebe mais, contribui mais e quem recebe menos, contribui menos. Então, para saber quanto será descontado do seu salário, é preciso estar atento às faixas salariais e suas respectivas alíquotas. Confira a seguir.
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Qual é o desconto do INSS no salário em 2023?
A alíquota do INSS varia conforme o salário de cada trabalhador. O rendimento mensal, portanto, é o principal fator que determina o valor a ser deduzido. Ainda, as faixas salariais e as alíquotas atuais são as seguintes, segundo a Rede Jornal Contábil:
- Para salários até R$1.320,01 (salário mínimo) o desconto é de 7,5% (R$99) sobre o salário bruto;
- Para salários de R$1.320,00 a R$ 2.571,29, o desconto é de 9% (R$112,61) sobre o salário bruto;
- Para salários de R$2.571,30 a R$3.856,94, o desconto é de 12% (R$51,45) sobre o salário bruto;
- Para salários de R$3.856,95 a R$7.507,49, o desconto é de 14% (R$511,08) sobre o salário bruto.
À vista disso, segundo a Lei Orgânica da Seguridade Social, os empregadores são responsáveis por descontar e repassar a contribuição do INSS direto dos salários dos funcionários. Isso significa que o desconto é realizado mensalmente, na folha de pagamento. Desse modo, cabe ao empregador repassar o valor à Previdência Social.
Outros valores de alíquota
É importante lembrar que há exceções e casos específicos, como os Microempreendedores Individuais (MEI), com alíquota de 5% sobre o salário mínimo. Já no caso de contribuintes individuais que prestam serviço a empresas, a alíquota é de 20% sobre o salário mínimo.
Por fim, quanto à contribuição máxima ao INSS, o teto é de R$7.507,49. As novas regras valem tanto para empregados avulsos como para trabalhadores domésticos.
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