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Afinal, vale mais a pena trabalhar como PJ ou CLT?

Descubra quando a contratação como PJ compensa financeiramente em comparação com CLT. Entenda as perdas, a necessidade de um planejamento.

A contratação de profissionais sob regime PJ (Pessoa Jurídica) tem ganhado destaque no mercado de trabalho, trazendo consigo prós e contras. Por um lado, a remuneração tende a ser mais atraente e a flexibilidade maior. Por outro, o trabalhador deve renunciar a certos benefícios garantidos por um contrato CLT, como INSS, férias remuneradas, 13º salário e FGTS.

Neste artigo, exploraremos as principais características de cada opção e os fatores a serem considerados ao tomar essa decisão, para ajudar você a encontrar a melhor solução para o seu caso específico.

Profissional PJ x CLT: quais pontos considerar?

Imagem de uma carteira de trabalho, moedas e cédulas de dinheiro.
Imagem: Gustavo Mello / shutterstock.com

Como mencionado, a mudança de regime de contratação implica a perda de certos benefícios, tais como aviso prévio indenizado, férias remuneradas, indenização de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa e seguro-desemprego.

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Além disso, os trabalhadores que optam pelo regime PJ têm que custear suas próprias emergências médicas. Entretanto, há possibilidades de negociação de férias e 13º salário. Assim como a autonomia para fazer investimentos pessoais para garantir descanso durante o ano ou em caso de doença.

Remuneração CLT x PJ: uma questão numérica

O professor Ivan Kertzman, em entrevista ao O Globo, realizou cálculos levando em consideração três faixas salariais brutas — R$ 2 mil, R$ 5 mil e R$ 10 mil — e as respectivas alíquotas de contribuição previdenciária e outros encargos trabalhistas.

Segundo ele, a remuneração como PJ precisa ser cerca de 35% maior para compensar a ausência de direitos trabalhistas. Contudo, especialistas recomendam um planejamento para eventuais imprevistos, como doenças que afastem o trabalhador de suas atividades, além de um plano para a aposentadoria.

O planejamento previdenciário como Pessoa Jurídica

Em suma, como PJ poderá realizar a contribuição previdenciária de forma simplificada, por exemplo, como microempreendedor individual (MEI).

Ainda, Jeanne Vargas, advogada especialista em Direito Previdenciário, ao portal O Globo, ressalta a importância da contribuição mesmo para os que apenas recebem a distribuição de lucros da sua empresa. Se não contribuírem, não terão acesso aos benefícios do INSS.

Imagem: Gustavo Mello / shutterstock.com