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Ainda posso fazer o saque do FGTS em 2022?

O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser realizado pelos trabalhadores brasileiros contratados sob regime CLT.

Todos os brasileiros contratados sob regime CLT, os trabalhadores rurais, avulsos, temporários, domésticos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Governo Federal permite que os cidadãos realizem a retirada de valores do fundo por meio de várias modalidades, entre elas o saque-extraordinário, liberado este ano.

No caso do saque extraordinário, cada pessoa pode sacar até R$ 1 mil, levando em conta a soma dos saldos disponíveis de todas as contas do FGTS. Esse tipo de saque só ocorre uma única vez. Sendo assim, o trabalhador que aderir a retirada extraordinária poderá pegar o valor da multa rescisória normalmente.

Ainda posso fazer o saque do FGTS em 2022?

Todos os cidadãos interessados em fazer o saque-extraordinário do FGTS podem retirar valores até o dia 15 de dezembro. O crédito é feito de maneira automática na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador. 

Cada pessoa pode sacar até R$ 1 mil, levando em conta a soma dos saldos disponíveis de todas as contas do fundo. Dessa forma, se um indivíduo tiver R$ 500, ele só sacará esse valor. Nas situações em que as quantias referentes não tiverem caído automaticamente na conta, é preciso que a pessoa solicite a liberação do dinheiro.

Vale lembrar que a adesão a essa modalidade de retirada de recursos do FGTS é opcional. Portanto, caso o trabalhador não tenha interesse em retirar o dinheiro, é só não fazer nenhuma transação e a quantia retornará para as contas do fundo.

Como consultar o saque extraordinário do FGTS?

As consultas podem ser realizadas no site FGTS, onde é necessário informar CPF, número do PIS e senha. Outra opção de consulta é através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, onde é solicitado CPF e senha. Também é possível solicitar o saque do dinheiro, caso haja, por meio desse mesmo aplicativo.

Além disso, o trabalhador pode ir até uma agência da Caixa Econômica Federal da região que reside para consultar valores, solicitar retorno de quantias e informar que não tem interesse no saque.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com