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Alerta geral para MEIs; você pode se dar mal por causa do Pix

Os MEIs podem se prejudicar com o uso do Pix! Entenda o motivo para isso e o que fazer para não entrar em uma roubada!

O avanço tecnológico trouxe consigo diversas ferramentas que simplificaram as atividades do dia a dia, dentre elas, as operações financeiras. A mais inovadora dessas ferramentas é o Pix, uma modalidade de pagamento instantâneo que chegou com a promessa de agilizar a rotina financeira não só das pessoas físicas, mas também das empresas, especialmente os Microempreendedores Individuais (MEIs).

Contudo, essa facilidade levanta uma série de questões para esses empreendedores. A agilidade proporcionada pelo Pix em pagamentos e recebimentos atrai muitos MEIs, que devem estar atentos às possíveis penalidades de sua utilização descontrolada.

Afinal, há riscos envolvidos que podem levar ao desenquadramento da categoria MEI, o que causa um impacto significativo, já que obrigaria a mudança para outros regimes empresariais com alíquotas de impostos mais elevadas. Entenda mais a seguir.

Por que o Pix pode levar ao desenquadramento de MEIs?

O Convênio ICMS 166, publicado em setembro de 2022, estabelece que bancos e demais instituições financeiras devem informar à Receita Federal todas as transações financeiras por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP). Isso inclui todas as transações realizadas via Pix.

Através desta declaração, a Receita Federal pode identificar se o MEI ultrapassou o limite máximo de faturamento anual – atualmente fixado em R$ 81 mil. Caso esse limite seja excedido, o desenquadramento se torna uma realidade possível.

Possíveis consequências

Muitos MEIs pelo Brasil receberam a notificação da Receita Federal e precisarão prestar esclarecimentos sobre as transações realizadas através do Pix. A compilação dessas transações pode revelar um faturamento maior do que o permitido para os MEIs. Dessa forma, levando ao seu desenquadramento e à migração para um regime tributário com maiores encargos.

Vale destacar que essa norma se aplica a todos os MEIs, incluindo os prestadores de serviços, estejam eles ou não inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS.

Outro aspecto relevante

A falta de obrigatoriedade do MEI em ter uma conta bancária Pessoa Jurídica traz mais um fator de atenção. Assim, a Receita Federal interpreta que todas as transações realizadas nas contas de Pessoa Física do empreendedor estão vinculados ao CNPJ da empresa.

Portanto, recursos recebidos na conta pessoal do empreendedor passam a ser considerados como parte do faturamento do negócio, elevando a possibilidade de ultrapassar o limite anual de faturamento.

Imagem: Vasya Kobelev / shutterstock .com – Edição: Seu Crédito Digital