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Alexandre de Moraes manda Bolsonaro apagar post sobre Marcola e Lula

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O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o portal de notícias Antagonista e outros veículos de mídia, além do presidente Jair Bolsonaro (PL), seus filhos e alguns apoiadores, excluam conteúdos sobre a interceptação da Polícia Federal que identificou o líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcola, falando sobre as eleições presidenciais.

Dessa forma, Moraes entendeu que Marcola não declarou seu voto em Luiz Inácio Lula da Silva (PT), como afirmava o título da matéria publicada pelo Antagonista. O site em questão divulgou partes de diálogos interceptados pela Polícia Federal, em maio de 2021, onde Marcola comenta o cenário eleitoral.

Em determinado momento do diálogo interceptado, Marcola diz que Lula é “pilantra”, porém que Bolsonaro seria “sem futuro” e que “Lula também é sem futuro, só que entre os dois, não dá nem para comparar um com o outro”. 

Assim, para Moraes, os diálogos até podem retratar uma discussão de teor político. Contudo, não há uma declaração de voto explícita do líder do PCC. 

“Na verdade, os diálogos transcritos, além de se relacionarem a condições carcerárias, apresentam apenas conotação política, pois retratam suposta discussão de Marcola e outros interlocutores a respeito de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro. Embora o teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração do teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração de voto, fato constante no próprio título da notícia”, escreveu o ministro. 

Multa

Moraes afirmou que o fato não poderia ser tolerado pelo TSE “por se tratar de notícia falsa divulgada na véspera da eleição”. O ministro destacou ainda que Marcola está com os direitos políticos suspensos e não poderia votar nessas eleições. 

Portanto, caso o conteúdo não seja removido imediatamente, a multa é de R$ 100 mil.

De acordo com a liminar, os veículos e pessoas que deverão remover os conteúdos são: “Portal O Antagonista, Jair Messias Bolsonaro, Flávio Nantes Bolsonaro, Eduardo Nantes Bolsonaro, Kim George Borja Paim, Rádio Panamericana S.A. (Rádio Jovem Pan – Jovem Pan News), J. Pinheiro Tolentino Filho Eireli – Jonal da Cidade On-Line, Silvou Navarro Perejon Júnior, Terra Brasil Notícias, Milton Neves Filho, Cládio Dantas Sequeira, Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Paulo Eduardo Lima Martins, Carla Zambelli Salgado, Leandro Panazollo Ruschell, Barbara Zambaldi Destefani, Gustavo Gayer Machado de Araújo, Adrilles Reis Jorge e Flavia Ferronato”.

Imagem: Marcelo Chello / Shutterstock.com