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Aparelhos queimados por queda de energia: você tem direito de ser ressarcido

Uma queda de energia danificou os seus aparelhos domésticos? Sabia que é possível pedir ressarcimento. Confira os detalhes.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
mão segurando um fósforo aceso junto ao disjuntor de energia

Embora sejam necessárias, as chuvas também podem trazer muitos problemas, especialmente quando em excesso, ou quando vem em forma de temporal. Nesses eventos, é natural que ocorram ventanias, granizo e, até mesmo, raios.

E é aí que mora o problema: os temporais podem levar à queda de energia abrupta, que resulta na queima de aparelhos domésticos e eletrônicos.

Se você já passou por isso, ou conhece alguém que viveu isso, saiba que é possível pedir o ressarcimento da concessionária de energia. Isso mesmo!

De acordo com a Aneel, a partir da constatação de que o aparelho foi queimado por queda de energia, a concessionária precisa indenizar o seu cliente. Abaixo, confira como buscar os seus direitos.

Meu aparelho queimou com a queda de energia; o que fazer?

Em entrevista ao InfoMoney, o advogado Raphaell Marden, advogado do Goulart Penteado, afirma que o Código de Defesa do Consumidor determina a reparação.

Isso ocorre, pois a concessionária tem a obrigação de fornecer serviços eficientes e seguros. Logo, se um aparelho queima por queda de energia, a concessionária é responsável por esse dano. Para solicitar os seus direitos, o consumidor precisa ter algumas informações:

  • ter a data e horário em que ocorre a queda de energia que queimou o(s) equipamento(s) elétrico(s);
  • ser o titular ou representante legal da unidade consumidora;
  • ter o número da instalação, CPF ou RG para informar à concessionária;
  • informar o que aconteceu com o(s) equipamento(s) elétrico(s);
  • descrever todas as características do(s) equipamento(s) elétrico(s), como, por exemplo, a marca e o modelo.

Tendo essas informações, o advogado recomenda que o consumidor busque o ressarcimento em até 90 dias após o ocorrido. Após esse período, a pessoa não tem mais direito legal de cobrar nada.

Sendo assim, é necessário entrar em contato com a sua concessionária via canal de atendimento e informar o que a queda de energia fez.

A partir disso, é feito uma avaliação do caso e do(s) equipamento(s) elétrico(s) queimado(s). E, então, havendo a comprovação do fato, a empresa realiza o ressarcimento.

Ademais, é possível também entrar com um processo judicial contra a empresa. Entretanto, Marden afirma que ”a experiência nos mostra que, na maioria das vezes, a questão é solucionada administrativamente junto à concessionária”.

Não recebi o ressarcimento dentro do prazo, e agora?

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Caso o prazo acabe e o consumidor ainda não recebeu a resposta, ou não concordou com o parecer, ele pode entrar em contato com o Procon. Ou, ainda, é possível registrar uma reclamação formal junto à plataforma Consumidor.gov. Segundo Marden:

“Embora a ocorrência de tempestades seja considerada como evento de força maior, é importante que o consumidor adote medidas de prevenção em sua residência, com a realização de manutenção periódica nas instalações elétricas e a instalação de dispositivo de proteção contra surtos (DPS), que visam a proteger a rede elétrica e os equipamentos eletrônicos contra variações de tensões e raios. Outra medida recomendada seria desligar aqueles equipamentos elétricos que permitem tal medida sempre que o proprietário for se ausentar por longos períodos”.

Por fim, se for o caso, o consumidor pode acionar a assistência técnica da empresa que vendeu o produto. De acordo com o Procon-SP, se o produto ainda tiver alguma garantia, é importante avisar a empresa.

Assim, a vistoria pode ser feita pela assistência técnica autorizada do fabricante e, então, consertar o produto queimado pela queda de energia.

Imagem: Yevhen Prozhyrko/shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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