Aposentadoria de R$ 8.800: veja como conseguir!
Saiba quais são as condições que o solicitante de aposentadoria por invalidez deve estar para receber o acréscimo de 25%.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o que garante aos trabalhadores o benefício da aposentadoria. Ele estipula o valor máximo que um beneficiário pode receber, e em alguns casos esse valor pode chegar até R$ 8.859,02.
Esse valor é correspondente a 25% a mais do teto máximo da aposentadoria, que é de R$7.087,22. No entanto, para ser beneficiado com o acréscimo, o trabalhador deve ser aposentado por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é um direito daqueles que possuem algum impedimento para trabalhar, seja um acidente de trabalho ou uma deficiência. Ela substitui a remuneração desses que, por algum motivo específico, não puderam realizar as atividades de trabalho.
Quais são as condições para garantir a aposentadoria por invalidez?
O solicitante deste benefício do INSS deve estar incapaz de forma permanente para realizar as atividades de trabalho, deve estar contribuindo para o INSS no momento em que foi afetado pela doença que o incapacitou, estar no período de graça e conter o mínimo de um ano de carência.
Vítimas de doenças graves consideradas pelo Ministério da Saúde também têm o benefício garantido, algumas dessas doenças são: alienação mental, tuberculose ativa, cardiopatia grave e esclerose múltipla.
Quem pode receber o acréscimo?
Condições de mãos, pernas e braços:
- Ausência de 9 dedos das mãos;
- Paralisia nos dois braços ou pernas;
- Perda de uma das mãos ou de dois pés, mesmo que se faça o uso de uma prótese;
- Quando não há possibilidade de uso de prótese quando se perdeu algum membro inferior acima dos pés;
Demais condições:
- Alteração grave das faculdades mentais;
- Alguma doença que faça com que o cidadão tenha uma permanência integral no leito;
- Perda 100% da visão.
Através do número 155 ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para IOS e Android, o cidadão pode marcar a perícia médica obrigatória para que se consiga a aposentadoria por invalidez.
Carteira de Identidade, CPF, exames e laudos médicos deverão ser apresentados no dia do perícia do INSS.
Em casos onde o acréscimo de 25% não for cedido ao segurado, ele poderá ainda abrir uma ação judicial mostrando sua discordância do resultado da perícia do INSS.
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