Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Ainda é possível solicitar a aposentadoria proporcional?

Saiba mais sobre os requisitos e opções para segurados que desejam solicitar a aposentadoria proporcional.

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
Papel com a palavra "aposentadoria" colocado em cima de uma carteira de trabalho, uma calculadora e uma nota de cem reais

A aposentadoria proporcional é um termo que remete a uma opção disponível no passado para os trabalhadores brasileiros que não alcançavam os requisitos necessários para a aposentadoria integral.

Essa modalidade permitia que os segurados com tempo de contribuição significativo, mas sem atingir a idade mínima exigida, pudessem se aposentar proporcionalmente ao tempo de trabalho.

No entanto, com a promulgação da Reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria proporcional foi extinta, dando lugar a novas regras e critérios previdenciários. Agora, os trabalhadores devem se adequar às regras de transição ou às regras gerais estabelecidas, que consideram a idade mínima e o tempo de contribuição, para obter a aposentadoria.

Regra de Transição para Contribuintes Anteriores a 16/12/1998

A Reforma da Previdência de 2019, estabeleceu uma regra de transição que permite a aposentadoria proporcional para os segurados que já contribuíam com o INSS antes de 16 de dezembro de1998. Essa regra de transição foi estabelecida para garantir um direito adquirido aos segurados que ingressaram no sistema previdenciário antes da data mencionada.

Nesse sentido, para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador da iniciativa privada precisa cumprir os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40% para homens, ou 25 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40% para mulheres.

Além disso, é necessário ter 53 anos (homens) ou 48 anos (mulheres), cumprir uma carência de 180 meses, ter começado a contribuir antes de 16/12/1998 e ter cumprido esses requisitos antes de 13/11/2019.

Aposentadoria pós-Reforma da Previdência: Regras de Transição e Gerais para a Concessão do Benefício

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

À vista disso, as regras de transição foram criadas para aqueles que estavam próximos de se aposentar ou que contribuíam para o sistema previdenciário antes da reforma. No entanto, essas regras são progressivas, ou seja, com o passar do tempo, as exigências de idade e tempo de contribuição aumentam gradualmente.

É importante ressaltar que as regras de transição e as regras gerais são diferentes para cada caso, considerando os fatores como tempo de contribuição, idade e data de ingresso no sistema previdenciário. Por isso, é fundamental consultar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou buscar orientação de profissionais especializados em direito previdenciário.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

Pode ser do seu interesse:

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

Topicos relacionados