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Ainda é possível solicitar a aposentadoria proporcional?

Aposentadoria proporcional: alternativa para quem não atinge os requisitos da aposentadoria integral. Requer tempo mínimo de contribuição e idade específica. Mudanças na legislação estabelecem critérios mais rigorosos. Consulte fontes confiáveis para informações atualizadas e planeje sua aposentadoria com cuidado.

A aposentadoria proporcional é um termo que remete a uma opção disponível no passado para os trabalhadores brasileiros que não alcançavam os requisitos necessários para a aposentadoria integral.

Essa modalidade permitia que os segurados com tempo de contribuição significativo, mas sem atingir a idade mínima exigida, pudessem se aposentar proporcionalmente ao tempo de trabalho.

No entanto, com a promulgação da Reforma da Previdência em 2019, a aposentadoria proporcional foi extinta, dando lugar a novas regras e critérios previdenciários. Agora, os trabalhadores devem se adequar às regras de transição ou às regras gerais estabelecidas, que consideram a idade mínima e o tempo de contribuição, para obter a aposentadoria.

Regra de Transição para Contribuintes Anteriores a 16/12/1998

A Reforma da Previdência de 2019, estabeleceu uma regra de transição que permite a aposentadoria proporcional para os segurados que já contribuíam com o INSS antes de 16 de dezembro de1998. Essa regra de transição foi estabelecida para garantir um direito adquirido aos segurados que ingressaram no sistema previdenciário antes da data mencionada.

Nesse sentido, para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador da iniciativa privada precisa cumprir os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40% para homens, ou 25 anos de contribuição acrescido de um pedágio de 40% para mulheres.

Além disso, é necessário ter 53 anos (homens) ou 48 anos (mulheres), cumprir uma carência de 180 meses, ter começado a contribuir antes de 16/12/1998 e ter cumprido esses requisitos antes de 13/11/2019.

Aposentadoria pós-Reforma da Previdência: Regras de Transição e Gerais para a Concessão do Benefício

À vista disso, as regras de transição foram criadas para aqueles que estavam próximos de se aposentar ou que contribuíam para o sistema previdenciário antes da reforma. No entanto, essas regras são progressivas, ou seja, com o passar do tempo, as exigências de idade e tempo de contribuição aumentam gradualmente.

É importante ressaltar que as regras de transição e as regras gerais são diferentes para cada caso, considerando os fatores como tempo de contribuição, idade e data de ingresso no sistema previdenciário. Por isso, é fundamental consultar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou buscar orientação de profissionais especializados em direito previdenciário.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com