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Aposentados podem ficar isentos do imposto de renda; veja como

Descubra aqui as condições que podem garantir isenção a aposentados do INSS do pagamento de Imposto de Renda!

No período de acerto de contas com o Leão, é comum que a dúvida sobre a obrigação de pagar Imposto de Renda (IR) paira entre os aposentados. No entanto, compreender as distinções entre as contribuições previdenciárias e os tributos sobre a renda é crucial para evitar equívocos fiscais.

A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se destina ao Regime Geral de Previdência Social, sendo cobrada apenas sobre o salário caso o aposentado opte por continuar trabalhando. Por sua vez, o IR é recolhido pela Receita Federal para tributar a renda do aposentado,

Sendo assim, contribuindo para o equilíbrio das disparidades de ganhos e financiando políticas públicas. Por isso, em algumas situações, os aposentados são obrigados a pagar tanto INSS quanto IR. Entenda mais a seguir!

Aposentados precisam pagar IR apenas em alguns casos

ao lado esquerdo, um leão simbolizando o imposto de renda. Ao lado direito, um casal de idosos
Imagem: Filmbildfabrik e pikselstock / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital

A contribuição previdenciária incide apenas se o aposentado mantiver vínculo empregatício. Já o IR pode ser cobrado dependendo da faixa de renda e da presença de doenças graves determinadas pela Lei 7.713/1988. Embora, em regra geral, os aposentados estejam sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda, existem casos de isenção.

Desse modo, aqueles com 65 anos ou mais, dentro de determinadas faixas de renda, estão isentos do pagamento do IR. Ademais, portadores de doenças graves especificadas pela lei. Ainda, receber até R$ 1.903,98 mensais, independentemente da idade, configura isenção do imposto.

Para aposentados com mais de 65 anos e renda mensal até R$ 3.807,96 – seja apenas proveniente da aposentadoria ou de outras fontes – há uma dupla isenção legal: pela renda e pela idade. Entretanto, caso continuem trabalhando e a soma do salário com a aposentadoria ultrapasse o valor mencionado, o pagamento do IR é obrigatório, independentemente da idade.

Outro caso para isenção

Aqueles que se aposentaram devido a doenças graves reconhecidas pelo Ministério da Saúde e pela Receita Federal também estão isentos do Imposto de Renda. Para tal isenção, é imprescindível apresentar um laudo médico oficial ao INSS e realizar um pedido formal.

A retenção do imposto de renda sobre os rendimentos pagos pelo INSS facilita o cumprimento das obrigações fiscais, porém, mesmo com essa retenção na fonte, é necessário enviar a declaração anual de IR à Receita Federal.

Portanto, manter-se atualizado com as leis fiscais e buscar orientação de um profissional especializado são práticas essenciais para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias para os aposentados.

Imagem: Christoph Reiter / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital