Até que dia é possível enviar a declaração do Imposto de Renda 2024?
Saiba qual é o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 e confira dicas para facilitar o processo. Fique por dentro aqui!
No dia 15 de março, teve início o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2024. Dessa forma, a entrega do documento é uma obrigação para milhões de brasileiros, e conhecer o prazo para enviar a declaração e algumas dicas importantes pode fazer toda a diferença.
Dessa forma, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2024 já está definido pela Receita Federal. Assim, neste ano, os contribuintes terão até o dia 31 de maio para acertarem as contas com o Fisco. É importante ficar atento a esse prazo, pois o envio fora do prazo pode acarretar em multas e problemas com o órgão fiscalizador. Veja mais detalhes!
Envio da declaração do Imposto de Renda 2024
Portanto, é preciso se organizar para entregar o documento dentro do prazo para não sofrer possíveis sanções. Assim, para preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda, é essencial reunir todos os documentos necessários.
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Dessa forma, a documentação inclui comprovantes de rendimentos, informes de bancos, recibos de despesas dedutíveis, entre outros. Sendo assim, organize-se com antecedência para evitar correrias de última hora e possíveis erros no preenchimento da declaração.
Quem precisa declarar
Assim, aqueles que se enquadram nas seguintes situações devem declarar o Imposto de Renda em 2024. Confira:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000;
- Teve posse ou titularidade de bens e direitos acima de 800 mil;
- Vendeu um imóvel;
- Realizou operações em bolsa de valores;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Passou a ser residente no Brasil em 2023.
Enfim, aquele que deve declarar e não o faz, recebe uma multa de 1% ao mês sobre a quantia de Imposto de Renda devido, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo de 20% do valor declarado.
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