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Atenção: aposentados e pensionistas do INSS vão receber 1,54 bilhão em atrasados

Neste mês, 10 mil segurados do INSS, que ganharam ações na Justiça irão receber, no total, cerca de R$ 1,54 bilhão em RPVs.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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Neste mês, 10 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ganharam ações na Justiça contra a Previdência Social irão receber, no total, cerca de R$ 1,54 bilhão em Requisições de Pequeno Valor (RPVs). 

Portanto, têm direito a uma RPV quem já teve a ação concluída, com o pagamento fixado pela Justiça e com os atrasados de, no máximo, 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 72.720 neste ano.

Já quem obteve ação, com valores acima de 60 salários mínimos, ganha o direito a um precatório, que tem regras diferentes.

Liberação

Na última segunda-feira (21), o montante foi liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), que, por meio de nota, informou que cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) a determinação dos limites para o pagamento das RPVs.

Portanto, 101.238 segurados do INSS serão contemplados com os repasses, em 78.647 processos autuados correspondentes a revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros tipos de benefícios previdenciários.

Assim, os valores ficarão disponíveis nas contas abertas pelo próprio Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF – 2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Dessa forma, os ganhadores da ação terão os valores depositados nas contas do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Como consultar

Por fim, para contemplar se seu processo foi contemplado, basta seguir os passos abaixo:

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  • Acessar o site do TRF da 2ª Região;
  • Clicar em “Precatórios/RPV” e selecionar “Consultas”;
  • Clicar em “Pesquisa ao Público”;
  • Digitar o código solicitado e confirmar a consulta.

Vale ressaltar que é preciso estar com o CPF do titular em mãos.

Contudo, a quantia só estará disponível na conta a partir do dia 5 de janeiro de 2023. Ademais, caso o titular da ação já tenha falecido, os herdeiros poderão receber os valores atrasados.

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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