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Atenção: CadÚnico pede REAPRESENTAÇÃO de documentos dos titulares

O MDS divulgou uma alteração para a inscrição e atualização no CadÚnico. Confira aqui o que muda e quais documentos são exigidos!

O Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou uma mudança para a inscrição e atualização no Cadastro Único (CadÚnico). Agora, o MDS passará a exigir novos documentos aos solicitantes. Entretanto, essa alteração não se aplicará à população indígena e quilombola.

Com a mudança, os titulares deverão apresentar os documentos obrigatórios solicitados e assinar um termo de responsabilidade. Assim, eles se comprometerão com a veracidade das informações prestadas ao CadÚnico. Confira, a seguir, mais informações sobre essa mudança.

Mudanças no CadÚnico

De acordo com o informe do MDS, “o objetivo da solicitação dos novos documentos é tornar mais seguro o processo de cadastramento, permitindo a identificação da pessoa responsável pela família por parte das equipes dos postos de atendimento municipais e garantindo o correto cadastramento do endereço da família”.

Assim, os novos documentos serão exigidos aos solicitantes, exceto para famílias unipessoais em situação de rua, cujo cadastramento segue fluxo específico já definido pelo MDS.

Caso ainda haja dúvidas, o beneficiário pode entrar em contato com a Central do Ministério no número 121. Também como entrar em contato pelo Fale Conosco virtual clicando aqui, disponível no site do MDS.

Quais são os documentos atualizados exigidos para o CadÚnico?

Para o titular, haverá solicitação de CPF, de preferência, ou Título de Eleitor; documento de identificação com foto e comprovante de endereço. Na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.

Já para outros membros da família, exige-se: CPF, de preferência; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento e Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.

Por sua vez, para as famílias que possuem responsável legal, pede-se do responsável legal: CPF e
documento comprobatório da representação legal. Já da pessoa que está sendo representada, exige-se: CPF, de preferência, ou Título de Eleitor; documento de identificação com foto e comprovante de endereço ou, na falta deste, declaração de residência assinada pelo RF.

Por fim, exige-se dos demais componentes da família: CPF, de preferência; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento e Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.

Imagem: Sidney de Almeida / Shutterstock.com