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Auxílio-doença é liberado para trabalhadores com trombose?

Aprenda sobre as condições para a obtenção do auxílio-doença do INSS para trabalhadores com trombose. Descubra os critérios necessários!

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro2 min de leitura
auxílio-doença MEI

Muitos trabalhadores se questionam sobre quais condições podem liberar o auxílio-doença. Nesse contexto, a trombose é uma condição que afeta o sistema circulatório por meio da formação de coágulos sanguíneos.

Sendo assim, é uma enfermidade séria que pode resultar em complicações graves, como embolia pulmonar e trombose cerebral. Diante dessa realidade, surge a indagação sobre a possibilidade de receber auxílio-doença do INSS para trabalhadores que enfrentam essa condição médica.

Desse modo, o auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a segurados que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a enfermidades ou acidentes.

Auxílio-doença

médica segurando um cofrinho de porquinho
Imagem: Stock-Asso / Shutterstock.com

Primeiramente, é fundamental destacar que a concessão do auxílio-doença ocorre a indivíduos que apresentam incapacidade temporária para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos ou intercalados, desde que decorrentes da mesma patologia.

Além disso, o requerente deve possuir qualidade de segurado e cumprir o requisito de carência, que consiste em um mínimo de 12 meses de contribuição ao INSS. No caso específico da trombose, não há isenção da exigência de carência, o que significa que o beneficiário deve ter efetuado contribuições previdenciárias por pelo menos um ano para fazer jus ao auxílio-doença.

Ademais, é imprescindível submeter-se a uma avaliação médica realizada por um perito do INSS, que determinará a efetiva incapacidade laboral decorrente da trombose. Após a perícia médica, o INSS tem o prazo de até 45 dias para concluir o processo de análise e concessão do benefício.

Pagamento

Durante esse período, os primeiros 15 dias de afastamento são custeados pelo empregador, caso o segurado seja um trabalhador formal. Para os autônomos, o INSS assume o pagamento integralmente a partir do primeiro dia de afastamento.

No caso de eventual demora na concessão do auxílio-doença, o beneficiário tem direito ao pagamento retroativo dos valores devidos. Em situações de complexidade ou dúvidas acerca do processo, é aconselhável buscar orientação especializada de um advogado especialista em direito previdenciário.

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Portanto, diante das condições estabelecidas pelo INSS, trabalhadores que enfrentam a trombose podem requerer o auxílio-doença. Isso desde que observadas as exigências legais e comprovação da incapacidade laboral mediante avaliação médica.

Imagem: Andy Dean Photography / shutterstock.com

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Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

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