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Auxílio-Doença: INSS altera as regras para a concessão, saiba o que muda!

INSS altera regras para concessão do Auxílio-Doença. Conheça as mudanças e saiba como elas impactam os beneficiários.

O INSS implementou mudanças significativas no processo de concessão do auxílio-doença, buscando facilitar o acesso aos benefícios previdenciários. Uma das principais alterações é a possibilidade de realizar a perícia médica por telemedicina, o que representa uma nova era na avaliação dos segurados.

Essa medida visa agilizar o processo e torná-lo mais acessível, especialmente em um contexto em que a telemedicina se tornou uma ferramenta importante na prestação de serviços de saúde. Assim, a nova abordagem do INSS representa um avanço na modernização dos serviços previdenciários, proporcionando maior comodidade e eficiência para os segurados.

INSS: Novas regras para a concessão do auxílio-doença

médica segurando um cofrinho de porquinho
Imagem: Stock-Asso / Shutterstock.com

Então, a decisão que permitiu essa mudança no processo de concessão foi publicada na quinta-feira (7/3), pelo Ministério da Previdência Social no Diário Oficial da União. Agora, os beneficiários podem realizar esse procedimento online. A iniciativa ainda está em fase de projeto-piloto e iniciará na região Nordeste.

Dessa forma, a expectativa é de que, até o fim de 2024, seja possível realizar cerca de 50 mil perícias por mês. Essa medida visa à agilização do processo e à diminuição do tamanho da fila de espera no INSS.

Como funciona a concessão do auxílio-doença?

O atestado médico continua sendo uma parte indispensável para a concessão do auxílio-doença. No entanto, agora existe uma flexibilidade maior no processo. Caso o auxílio não seja concedido por meio da análise documental do Atestmed, o INSS pode agendar a perícia de forma online ou presencial.

A perícia médica com telemedicina funciona como uma consulta médica online à distância. O médico e o paciente entram em contato por videoconferência. Assim, as regras para a execução desta atividade serão definidas por um grupo de médicos peritos indicados pela Previdência.

Atestado para auxílio-doença

Quem deseja obter o benefício por incapacidade temporária deve fornecer um atestado médico. Este documento precisa estar sem rasuras e deve incluir as seguintes informações: nome completo, data de emissão, diagnóstico ou CID, informações do médico, assinatura do profissional, data de início do repouso ou afastamento e o prazo para recuperação.

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Esse procedimento, porém, apenas foi possível graças à implementação do Atestmed, uma ferramenta que simplifica o processo de solicitação de benefício por incapacidade temporária através da análise documental.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com