Auxílio emergencial é prorrogado em dois estados; veja quem receberá o benefício
O estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal decidiram prorrogar alguns benefícios assistenciais como medida de enfrentamento às consequências sociais e econômicas geradas pela pandemia de Covid-19.
Com o desemprego ainda em alta, em cerca de 13,7%, e a queda da renda média dos brasileiros, por volta de 10,2% em 1 ano, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muitas pessoas ainda se encontram em vulnerabilidade social e com dificuldade para se manter.
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Benefício do Rio de Janeiro
O auxílio aos cariocas será estendido até dia 31 de dezembro de 2022. Ele será no valor de R$ 280,00 mais R$ 50,00 por filho, sendo limitado a dois filhos. Sendo assim, o benefício pode chegar no máximo ao valor de R$ 380,00.
O projeto “Supera RJ” foi criado com o intuito de ajudar as pessoas que perderam seus empregos durante a pandemia e também as famílias de baixa renda.
Além da bolsa financeira, o programa oferece empréstimo de até R$ 50 mil para microempreendedores, agricultores familiares, pequenos produtores e autônomos.
Quem receberá o Supera RJ?
Atualmente, o Supera RJ, é recebido por todos que estão no CadÚnico, sem que haja necessidade de inscrição.
Para a nova proposta, as pessoas devem comprovar que recebem o valor igual ou menor que R$ 200,00 mensais, que estejam cadastrados no CadÚnico e que não receba nenhum outro auxílio governamental. Para essa nova rodada terão que se cadastrar direto no site do programa.
Já para os desempregados, será necessário comprovar que perdeu o emprego durante a pandemia e que, quando estava trabalhando, recebia até R$ 1.500,00 mensais.
Como se cadastrar no Supera RJ?
Para se cadastrar ao benefício é necessário entrar no site do programa e se inscrever com o CPF do responsável pela família.
Benefícios do Distrito Federal
O Distrito Federal conta com dois programas sociais criados para atender os mais pobres que, criados durante a pandemia de Covid-19, agora serão permanentes.
O governador Ibaneis Rocha, no dia 17 de dezembro de 2021, sancionou e tornou lei a criação e efetivação dos auxílios.
Cartão Gás
O Cartão Gás é um auxílio financeiro com parcelas bimestrais de R$ 100,00, que deve ser usado exclusivamente para a compra do botijão de gás.
O beneficiário do cartão gás não ficará vetado de receber, também, o vale gás que o Governo Federal deverá conceder em breve.
Quem receberá o Cartão Gás?
Receberá o Cartão Gás quem estiver inscrito no CadÚnico, receber até meio salário mínimo por pessoa da família, ter declarado comprometimento da renda com a compra do gás de cozinha de 13kg, ser residente do Distrito Federal e ter idade igual ou maior que 16 anos.
Como se cadastrar no Cartão Gás?
A inscrição deverá ser feita pelo site do Banco de Brasília (BRB), na aba “Cadastro Cartão Gás”
Cartão Prato Cheio
O programa “Prato Cheio”, criado também criado durante a pandemia de Covid-19, tinha o objetivo de substituir a cesta básica in natura.
Agora permanente, o benefício tem como alvo famílias em situação de segurança alimentar que são selecionadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O valor do auxílio é de R$ 250,00.
Quem receberá o cartão Prato Cheio?
Receberá o cartão Prato Cheio quem tiver renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo, que seja morador do DF e que esteja inscrita no CadÚnico ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Sedes.
Como se cadastrar no cartão Prato Cheio?
Para se cadastrar o interessado deverá ligar para o número 156 ou acessar o site da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Como se cadastrar no Cadastro Único (CadÚnico)?
Cada cidade tem um setor responsável pelo Cadastro Único. Em algumas o cadastramento é feito pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), onde o responsável familiar deve se inscrever.
Veja neste link se você tem direito ao CadÚnico e como se cadastrar.
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