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Auxílio emergencial é prorrogado em dois estados; veja quem receberá o benefício

O estado do Rio de Janeiro e o Distrito Federal decidiram prorrogar alguns benefícios assistenciais como medida de enfrentamento às consequências sociais e econômicas geradas pela pandemia de Covid-19.

Com o desemprego ainda em alta, em cerca de 13,7%, e a queda da renda média dos brasileiros, por volta de 10,2% em 1 ano, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), muitas pessoas ainda se encontram em vulnerabilidade social e com dificuldade para se manter.

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Benefício do Rio de Janeiro

O auxílio aos cariocas será estendido até dia 31 de dezembro de 2022. Ele será no valor de R$ 280,00 mais R$ 50,00 por filho, sendo limitado a dois filhos. Sendo assim, o benefício pode chegar no máximo ao valor de R$ 380,00.

O projeto “Supera RJ” foi criado com o intuito de ajudar as pessoas que perderam seus empregos durante a pandemia e também as famílias de baixa renda.

Além da bolsa financeira, o programa oferece empréstimo de até R$ 50 mil para microempreendedores, agricultores familiares, pequenos produtores e autônomos.

Quem receberá o Supera RJ?

Atualmente, o Supera RJ, é recebido por todos que estão no CadÚnico, sem que haja necessidade de inscrição.

Para a nova proposta, as pessoas devem comprovar que recebem o valor igual ou menor que R$ 200,00 mensais, que estejam cadastrados no CadÚnico e que não receba nenhum outro auxílio governamental. Para essa nova rodada terão que se cadastrar direto no site do programa.

Já para os desempregados, será necessário comprovar que perdeu o emprego durante a pandemia e que, quando estava trabalhando, recebia até R$ 1.500,00 mensais. 

Como se cadastrar no Supera RJ?

Para se cadastrar ao benefício é necessário entrar no site do programa e se inscrever com o CPF do responsável pela família.

Benefícios do Distrito Federal

O Distrito Federal conta com dois programas sociais criados para atender os mais pobres que, criados durante a pandemia de Covid-19, agora serão permanentes.

O governador Ibaneis Rocha, no dia 17 de dezembro de 2021, sancionou e tornou lei a criação e efetivação dos auxílios.

Cartão Gás

O Cartão Gás é um auxílio financeiro com parcelas bimestrais de R$ 100,00, que deve ser usado exclusivamente para a compra do botijão de gás.

O beneficiário do cartão gás não ficará vetado de receber, também, o vale gás que o Governo Federal deverá conceder em breve.

Quem receberá o Cartão Gás?

Receberá o Cartão Gás quem estiver inscrito no CadÚnico, receber até meio salário mínimo por pessoa da família, ter declarado comprometimento da renda com a compra do gás de cozinha de 13kg, ser residente do Distrito Federal e ter idade igual ou maior que 16 anos.

Como se cadastrar no Cartão Gás?

A inscrição deverá ser feita pelo site do Banco de Brasília (BRB), na aba “Cadastro Cartão Gás”

Cartão Prato Cheio

O programa “Prato Cheio”, criado também criado durante a pandemia de Covid-19, tinha o objetivo de substituir a cesta básica in natura.

Agora permanente, o benefício tem como alvo famílias em situação de segurança alimentar que são selecionadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O valor do auxílio é de R$ 250,00.

Quem receberá o cartão Prato Cheio?

Receberá o cartão Prato Cheio quem tiver renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo, que seja morador do DF e que esteja inscrita no CadÚnico ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento da Sedes.

Como se cadastrar no cartão Prato Cheio?

Para se cadastrar o interessado deverá ligar para o número 156 ou acessar o site da Secretaria de Desenvolvimento Social.

Como se cadastrar no Cadastro Único (CadÚnico)?

Cada cidade tem um setor responsável pelo Cadastro Único. Em algumas o cadastramento é feito pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), onde o responsável familiar deve se inscrever.

Veja neste link se você tem direito ao CadÚnico e como se cadastrar.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com