Trabalhador que pede demissão precisa cumprir aviso?
Aviso prévio: quem pede demissão precisa cumprir os 30 dias? Confira quais são as regras do aviso e evite surpresas na hora do acerto
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A questão do aviso prévio ainda gera dúvidas em muita gente. Afinal, pelo que sabemos, tanto empresa quanto empregado precisam dar o tal do aviso prévio, que dura um total de 30 dias.
Contudo, em alguns casos, o trabalhador já quer sair da empresa de forma imediata, até por já ter outro emprego em vista. Nessas situações, será que é obrigatório o cumprimento dos 30 dias? Então, para saber mais, confira a seguir.
Aviso prévio: trabalhador que pede demissão precisa cumprir os 30 dias?
Assim, a primeira coisa que o trabalhador precisa saber é que o aviso prévio, como mencionamos, serve para os dois lados. Ou seja, assim como você precisa de um aviso em caso de dispensa, a empresa também precisa saber quando está prestes a perder um funcionário. Isso permite que ela consiga contratar outra pessoa e não perder produtividade.
Portanto, em condições normais, assim que o aviso é comunicado à empresa, o trabalhador deve cumprir os 30 dias corridos de aviso prévio-remunerado. Isso permite que o contrato se encerre sem penalidades. Porém, se o trabalhador optar por não cumprir o aviso prévio, será preciso indenizar a empresa em um salário igual ao que receberia neste mês.
Além disso, a lei obriga que o trabalhador cumpra esse aviso prévio, mesmo que seu pedido de demissão seja feito por uma nova oportunidade de trabalho. A única forma de alguém não sofrer penalidade ou sair sem cumprir o aviso prévio é por meio de convenção coletiva ou acordo. Portanto, se você não quer cumprir o aviso, já se prepare para perder o valor referente a um mês de salário, que será descontado em seu acerto.
É claro que isso vale apenas para trabalhadores CLT. Se você é informal ou contratado PJ, não é obrigado a dar o aviso, tampouco deve pagar nenhum tipo de multa. Entretanto, também não terá direitos rescisórios.
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Imagem: Lee Charlie / Shutterstock.com